De 2017 a 2021, o Projeto Mulheres Migrantes realizou o acolhimento de 797 mulheres egressas em 7.437 atendimentos multidisciplinares. Com o tempo, as profissionais do projeto passaram a organizar e armazenar dados quantitativos e qualitativos sobre este trabalho, em vista de facilitar e melhorar o atendimento prestado. Através de uma parceria entre o Projeto Banco de Dados e o Projeto Mulheres Migrantes e a fim de tornar público o conhecimento adquirido sobre a trajetória das mulheres migrantes egressas do sistema prisional ao longo dos anos, inauguramos uma série de publicações com temas variados que interseccionam a vida das mulheres atendidas e as dinâmicas dos atendimentos prestados.
Nesta primeira edição, pretendemos debater sobre as principais demandas e problemas – sejam diretos ou indiretos – encontrados pelas mulheres durante as suas interações com a Polícia Federal (PF), mais especificamente, com a Delegacia de Imigração de São Paulo (DELEMIG). Este debate tem como objetivo elucidar e problematizar alguns aspectos da gestão burocrático-administrativa da população migrante egressa do sistema prisional.
Nota metodológica: Para entender alguns elementos da relação da Polícia Federal com as mulheres atendidas, realizamos um estudo qualitativo das narrativas escritas, ao longo de cada atendimento, pelas profissionais do Projeto Mulheres Migrantes (PMM). Além disso, a equipe do Banco de Dados empreendeu uma série de entrevistas semiestruturadas com as profissionais do PMM, a fim de compreender esta relação das mulheres migrantes atendidas com a Polícia Federal através da intermediação das técnicas do projeto. Com vistas a não confundir nenhum destes aspectos com o período excepcional da pandemia, realizamos um recorte amostral nos anos de 2017 a 2018. Neste período, 86 mulheres atendidas tiveram alguma demanda ou problema relacionado à Polícia Federal, segundo as narrativas de atendimento. |
No Brasil, a gestão burocrático-administrativa da população migrante é feita pela Polícia Federal. Para alguns autores, delegar esta gestão a uma instituição policial indica, de pronto, uma dimensão simbólica de criminalização da migração. Para os(as) migrantes, entrar em contato com agentes que executam um papel social de controle e repressão, com vistas a resolver demandas das mais simples às mais complexas, confere ao cotidiano uma dimensão de ansiedade e medo constantes: um sentimento de “ter feito algo de errado”¹.
No que se refere às mulheres migrantes em conflito com a lei, esta tensão é ainda mais latente, uma vez que demandas civis/administrativas básicas, como a solicitação de autorização de residência para obtenção do RNM (Registro Nacional Migratório), confundem-se com demandas processuais e penais. Por este motivo, segundo as profissionais do Projeto Mulheres Migrantes (PMM), muitas mulheres atendidas não se sentem seguras para dirigirem-se à Polícia Federal e ficam, inclusive, em situação de irregularidade migratória por este motivo. É o que expressa uma das mulheres atendidas pelo projeto em mensagem enviada às profissionais:
“Como puedo buscar un abogado Público? Yo quiero hacer mis documentos. Tengo mi bebé y necesito. Pero tengo miedo de ir a la federal y quedarme. No sé si tengo orden de captura o algo así. Hace tiempo no se abre el forum y no sé qué hacer” ²
Quando observarmos as narrativas de atendimento, percebemos que a grande maioria das demandas das mulheres migrantes egressas é documental (73%), seguida de demandas relativas ao processo administrativo de expulsão, tais como orientações para pedido de autorização judicial para antecipação da expulsão, defesa da expulsão, assinatura de Inquérito Policial de Expulsão ou Portaria de Expulsão (41%). Aparecem também demandas relativas a pedidos de permanência/residência (15%), compra de passagem (4%) e intimação ou comparecimento à PF para esclarecimentos (4%).
Em relação às demandas documentais, as principais necessidades versam sobre emissão de RNE³ / RNM (53%) e demandas relativas a documentos solicitados pela PF (42%), tais como Passaporte, Certidão Consular, Certidão de Objeto e Pé, antecedentes criminais, entre outros. Também aparecem demandas relativas a protocolo de solicitação de refúgio (31%), autorização de residência com base em reunião familiar (15%), Atestado/Certidão de Antecedentes Criminais (7%) e assinatura de documentos (5%).
Entre os problemas relatados pelas mulheres, a documentação é o principal deles (69%). Em seguida, embora em uma proporção bem menor (33%), aparece a dificuldade de preencher o formulário eletrônico disponível no site da Polícia Federal, que, além de exigir acesso à internet4, encadeia uma série de dificuldades de ordem linguística e interpretativa. Vale lembrar que, inclusive, nas dificuldades com documentação, a questão da língua faz-se bastante presente, uma vez que muitos documentos não são traduzidos. Depois, aparecem os problemas relacionados ao processo de expulsão (13%), a dificuldade de comprar passagem aérea para retorno ao país de origem (13%), bem como dificuldade de pagar as taxas cobradas no decorrer do processo burocrático (13%), sobretudo taxas para emissão de documentos, também são frequentemente relatados pelas mulheres atendidas. No decorrer do processo, não é mencionada a isenção de taxas por hipossuficiência, mesmo sendo uma possibilidade por direito. Algumas delas, além disso, relatam terem sido surpreendidas por alguma solicitação realizada sem aviso ou explicação prévios ao chegarem na Polícia Federal, tais como assinar Notificação de Determinação de Expulsão ou ciência de que tem Inquérito Policial de Expulsão.
Em relação à compra das passagens aéreas, o Decreto 9.199/2017 , em seu art. 212, afirma que “o custeio das despesas com a retirada compulsória correrá com recursos da União somente depois de esgotados todos os esforços para a sua efetivação com recursos da pessoa sobre quem recair a medida, do transportador ou de terceiros”. Contudo, “esgotar todos os esforços” é uma prescrição bastante subjetiva. Com o aumento exponencial do volume de mulheres migrantes presas e egressas nos últimos anos, a possibilidade de custeio de passagens, que já era dificultada, passou a ter um orçamento cada vez mais insuficiente em um cenário de auxílio a mulheres que, em sua maioria, são extremamente vulneráveis socioeconomicamente.
Além disso, cabe mencionar, a dificuldade em conseguir uma data de agendamento para o comparecimento na Polícia Federal surge como mais um empecilho para a regularização das mulheres migrantes. Muitas vezes a espera é tão grande que as certidões exigidas para o processo ultrapassam a validade.
No que diz respeito aos problemas documentais, diversas mulheres atendidas encontram-se sem o passaporte ou com o passaporte retido (46%) e outras relatam estar sem documentos de qualquer ordem (46%). Problemas com documentação, expressados de uma maneira geral, também são comuns (30%), bem como interrupção de demanda na Polícia Federal por falta de algum documento solicitado (19%).
No que diz respeito aos problemas com o passaporte, Maria5, por exemplo, precisava do documento para fazer a certidão de nascimento do filho recém-nascido e pediu ajuda do ITTC para localizá-lo. Já Joana, segundo as narrativas de atendimento, “pediu, novamente, informações sobre o passaporte. Disse que está sem documento nenhum e está com medo, porque muitos policiais transitam no bar em que ela trabalha”. Lourdes também precisava do seu passaporte com urgência, “tentou a liberação via Embaixada em fevereiro, quando saiu da unidade prisional pela progressão para regime aberto, mas, o máximo que conseguiu foi a cópia autenticada”. Segundo as narrativas, Lourdes estava com dificuldade para retirar o dinheiro que a família enviava, porque não aceitavam a cópia autenticada do seu passaporte. Para conseguir o documento de volta, precisaria pedir para a Defensoria Pública da União (DPU) peticionar esta liberação. De acordo com as próprias funcionárias do projeto, é bastante comum precisar entrar em contato com vários locais (consulados, fóruns, penitenciárias, embaixadas, etc.) até conseguir localizar o passaporte da mulher atendida.
De acordo com a nova Resolução CNJ 405/2021 , as mulheres em conflito com a lei deveriam sair das unidades prisionais com todos os documentos necessários para viver fora da prisão: passaporte, CPF, autorização de residência, etc. Contudo, na prática, muitas saem das unidades sem nenhum documento em mãos. É percebido, neste contexto, que há um desarranjo entre o que é garantido pela resolução e os funcionamentos das instituições responsáveis pelas questões processuais e penais. De acordo com entrevista à funcionária do projeto, o passaporte “pode servir como uma peça de investigação no processo. Então, ele pode ficar lá, ou então ele é devolvido para o consulado ou embaixada. A parte difícil de devolver [é que] nesse trânsito ele some. Já foi enviado para o consulado, mas o consulado nunca recebeu esse documento ou o consulado ou embaixada pode não querer devolver para a pessoa, porque o passaporte é um documento do país. O que a gente faz é tentar pedir uma cópia integral e autenticada, que serve para fazer os documentos, mas tem consulado que cobra e tem que autenticar todas as páginas do passaporte. E se o documento sumiu, eles não conseguem fazer uma cópia de um documento que sumiu”.
Com a retenção do passaporte, muitas mulheres permanecem indocumentadas. Por este motivo, a demanda por documentação é tão extensa e os problemas que envolvem esta regularização também. Estar sem documentos no Brasil pode gerar uma série de outros impactos, conforme também elucida uma das técnicas do Projeto Mulheres Migrantes: ‘elas ficam vulneráveis a várias outras coisas. Não conseguem abrir uma conta no banco, aí pedem emprestado de alguém. Tem gente que cobra para fazer isso. ‘Você pode receber um dinheiro na sua conta e eu te dou 20% ou 30% do valor’ que já era pouco”. Há relatos, inclusive, de mulheres que foram acusadas de participar de organizações de extorsão e golpes devido a este uso. Além disso, pode haver uma série de limitações para matricular os filhos na escola, para alugar uma casa de maneira segura, para enviar dinheiro à família no exterior, bem como para adquirir crédito. O acesso à saúde também é comprometido – dado que o SUS exige documento de identidade e o cartão nacional de saúde para efetuar o atendimento -, assim como o acesso ao trabalho formal, uma vez que sem carteira de trabalho elas ficam mais suscetíveis à exploração laboral, dentre outras problemáticas.
Outro incômodo bastante comum relatado pelas mulheres era a interrupção de demanda por falta de algum documento solicitado pela Polícia Federal. Para cada demanda, seja esta de autorização de residência para migrante em cumprimento de pena ou liberdade provisória, ou mesmo para a reunião familiar, existe uma série extensa de documentos a serem apresentados aos agentes da polícia. É comum as mulheres não conseguirem localizar ou compreender qual a lista certa de documentos a serem selecionados ou terem alguns de seus documentos recusados na análise, seja devido a erros de digitação, validade ou problemas de formatação: “É um bolo de papel, né?” – afirma funcionária do Instituto – “A gente colocava na ordem: imprime a lista, bota na frente. Documento um: coloca um no cantinho; dois, três. Certinho, para o agente não [falar] ‘está faltando um’. ‘Não está. Está aqui na ordem. É esse documento’. Eu também já percebi que parecia que a pessoa não tinha experiência. Ela não entendia que aquela declaração, apenas em um layout diferente, era a mesma exigida no site e já negava”. Como muitos documentos solicitados eram válidos por até três meses, algumas mulheres atendidas precisaram reagendar, solicitar e reorganizar novamente os documentos, além de dirigirem-se à PF diversas vezes até conseguirem. Por outro lado, outras migrantes não conseguiam prosseguir com as solicitações, seja porque não tinham dinheiro para continuar a odisseia burocrática, seja porque se sentiram impotentes e desestimuladas frente a todos os empecilhos e frustrações.
Já em relação à documentação em geral, agrupamos narrativas variadas, tais como documentos emitidos com grafia errada no nome, bem como “saiu da Penitenciária Feminina da Capital em Liberdade Provisória e estava sem protocolo até então, porque a Polícia Federal não aceitou emitir”, entre outros. Uma das mulheres atendidas pelo ITTC relatou que “depois de nove anos [sem conseguir tirar o RNM], faltou uma letra [na certidão de nascimento do filho] e pediram para voltar”. Concluiu, então: “eu não tenho documento brasileiro; eu sou um animal”. Esse relato evidencia o sentimento de invisibilidade e não pertencimento que muitas mulheres migrantes sem documentos sentem. Para uma das profissionais do atendimento, “quando elas vão na Polícia, se não tiver exatamente do jeito que eles conhecem, todos os documentos corretos e bem visíveis, a pessoa perde o agendamento. Em alguns casos eles falam: ‘você tem trinta dias para voltar com a documentação correta, senão você vai perder seu agendamento’, mas tem outros casos que não. Depende muito de quem está atendendo. É importante pensar que nem todo atendimento da Polícia Federal é feito pelos agentes da PF. É uma empresa terceirizada que faz esse atendimento. Então, nem sempre é uma pessoa que está treinada para lidar com a situação, para entender bem o que a pessoa migrante está falando“
Esta sobredeterminação procedimental da burocracia torna-se ainda mais clara a partir do relato expressado pelo Defensor Público Dr. João Chaves em entrevista concedida ao ITTC em fevereiro de 2022:
“A gente já chegou a ter situações meio cômicas. Por exemplo: uma pessoa que estava presa na Polícia Federal e não podia ir até a Polícia Federal para solicitar refúgio, porque a solicitação era processada no primeiro andar e a carceragem era no segundo andar, então, tecnicamente não havia fundamento para que a pessoa saísse do segundo andar e fosse para o primeiro andar: saísse da carceragem e fosse no andar do atendimento da DELEMIG. Isso sempre foi um problema. Havia uma norma que previa a possibilidade de solicitação por meio de representante legal, então, a DPU fazia essa solicitação, mas a Polícia Federal não aceitava, porque não reconhecia a validade dessa norma.”
No que se refere aos problemas relativos à expulsão, as profissionais frequentemente atendem mulheres com dúvidas sobre o Processo Administrativo de Expulsão, porque, na maioria das vezes, este não é bem compreendido. Algumas mulheres migrantes são intimadas pela Polícia Federal e descobrem que têm Portaria de Expulsão publicada apenas quando chegam na delegacia, tentando resolver outra demanda. Este foi o caso da Luana: “ela ligou, porque foi na Polícia Federal pedir uma declaração para renovar a CTPS e retiveram os documentos pessoais dela para levar para o 4º andar [andar responsável pelos processos de expulsão]. Ela ligou bastante assustada, porque estava com receio de ser expulsa naquele momento”. A Ana também relatou ter ido à Polícia Federal apenas buscar o RNM. Entretanto, “pediram um documento faltante, além de terem encaminhado ela para o Setor de Expulsões, onde assinou o Decreto de Expulsão”. Uma das profissionais do projeto acrescenta: “em relação a solicitação de refúgio, elas ficam com medo, porque é no mesmo prédio que você vai ser expulsa e que você vai pedir proteção do país”. Além disso, a funcionária conta um caso emblemático para sua trajetória profissional:
“Ela ia pedir protocolo de refúgio. Chegou lá e tinha um mandado de prisão no nome dela e ela não sabia. Falaram, ‘olha, a senhora tem um mandado de prisão. A gente vai verificar o que é. Fica esperando aqui na salinha’. Botaram ela na salinha com o agente já. Ela ficou horas e horas. Chegou lá no começo da tarde e ficou até o final da tarde, quase noite, esperando, porque ninguém explicava o que era. Eu também não conseguia achar a informação. Pelo menos não pegaram o celular dela. [Então] Ela ficava falando comigo: ‘eu vou ser presa. Estou com medo. O que está acontecendo? Não me liberam’. No final das contas, essa mulher estava com uma pena de prestação de serviços à comunidade, mas ela mudou de endereço e não avisou para o juiz. Ela deveria ter avisado à Defensoria que atua no processo dela e a própria Defensoria colocaria no processo que ela mudou de endereço. Mandaram para casa dela alguma coisa do processo, alguma intimação e não acharam ela lá. Isso é uma falta grave, então ela regrediu de regime. Por ela estar em uma pena mais branda de prestação de serviços, ela regrediu para o regime aberto. Só que o dia inteiro a gente ficou pensando que ela regrediria para o regime semiaberto, que era lá no Butantã. Foi essa tensão o dia inteiro até eles encontrarem a informação de que era para o regime aberto. Foi muito tenso, porque até darem essa informação para ela, demorou muito tempo.”
Há, outrossim, alguns relatos no sentido de que os próprios agentes negam a solicitação de refúgio das mulheres: “a Polícia Federal cancelou. Falou: ‘meu país não tem guerra, não tem nada’ ”, relatou Judite. No entanto, conforme explica profissional do ITTC, “o agente que está te atendendo tem que entender que ele não está ali para julgar o seu processo. Ele tem que simplesmente aceitar a sua solicitação, fazer o procedimento dele e te entregar o protocolo de solicitação de refúgio, porque quem vai analisar é o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados, do Ministério da Justiça). Mas tem gente que fala ‘não, você não se enquadra como solicitante de refúgio’, ‘você tem que pedir esse documento aqui’. Barra a pessoa e entrega um outro papel. Essa pessoa não deveria fazer isso, porque a PF não tem a competência de julgar”.
Ana também relatou que foi vítima de violência institucional durante atendimento na Polícia Federal. Após gritar com ela, o agente disse que iria prendê-la para fins de expulsão após o prazo de 10 dias de recurso. De acordo com profissional do projeto, “não tem mais essa previsão na lei de prender para expulsão, mas elas ainda ficam muito aterrorizadas, porque o processo de expulsão começa com o inquérito policial, [ou seja] é só você ficar ciente de que está começando o processo. Mas, quando sai a portaria, que você é intimado a comparecer na PF, dá a entender que ‘acabou tudo’. Dá lá um prazo de dez dias para você se defender. Você tem que ir na PF de qualquer jeito. Quem lê aquilo não entende que se a Defensoria fizer o recurso, você não precisa se apresentar. Teve até um caso que a Polícia foi na casa da mulher, os agentes foram na casa dela, e o marido que recebeu. Depois disso, ele ficou em choque, porque ele também era migrante. Ficou querendo que a mulher saísse da casa, porque ele achou um absurdo, [achou] que também ia ser preso junto com ela. A gente tentou conversar com ele, pediu para o defensor conversar com ele e explicar que não ia ser preso, que ele não precisava ir na PF. Mas, ele foi sozinho mesmo assim. Ficava ameaçando a mulher: ‘eu vou chamar a polícia para você’, ‘eu quero que você saia da minha casa’. Eles estavam juntos há oito anos. […] Nunca é fácil ter a polícia na sua casa”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Parte do trabalho executado pelo ITTC tenta preencher as lacunas e problemáticas da gestão pública e política do Brasil em relação às mulheres migrantes em conflito com a lei. Nesse contexto, o Instituto oferece atendimento direto a estas mulheres, promovendo espaços de escuta e de orientação para acesso à direitos básicos, tais como direito à saúde, moradia, documentação e assistência jurídica.
Teoricamente, estas mulheres deveriam sair das unidades prisionais assistidas por todo aparato público e administrativo necessário ao seu bem-viver durante a permanência no país. A Lei de Migração prevê, por exemplo, que a pessoa migrante em conflito com a lei tem o direito de obter regularização migratória. Contudo, na prática, muitas mulheres acabam saindo do sistema prisional sem qualquer documentação. De um modo geral, as dificuldades ocupam diversos espaços da vida cotidiana destas mulheres, desde questões mais complexas, até demandas mais elementares como o preenchimento de um simples formulário. Deste modo, as limitações linguísticas e culturais, a baixa escolaridade, bem como a situação de vulnerabilidade na qual se encontram, exigem procedimentos adaptados às suas realidades, sem os quais não poderão exercer seus direitos plenamente.
A Polícia Federal é uma das instituições mais presentes nas vivências e narrativas das mulheres migrantes egressas do sistema prisional. A urgência da regularização migratória, o medo da prisão ou as preocupações em relação à expulsão expressam tanto demandas, quanto problemas cotidianos experienciados pelas mulheres migrantes e, indiretamente, pelas profissionais do atendimento no ITTC. Estas demandas e problemas concernentes à Polícia Federal são vivenciados pelas profissionais, a medida em que as mulheres migrantes recorrem ao Instituto para conseguirem encaminhar as suas necessidades: quando não conseguem preencher o formulário de agendamento; quando não sabem como consultar os documentos necessários para solicitar algum direito ou não os compreendem; quando não sabem qual o procedimento após um decreto de expulsão; quando não têm condições de arcar com os custos da passagem etc., elas solicitam a ajuda das funcionárias do Projeto Mulheres Migrantes para auxiliá-las no acesso a direitos e na plena execução dos procedimentos requeridos. Nesse sentido, o ITTC é procurado a partir de um déficit de atendimento e assistência na Polícia Federal.
Por este motivo, o presente artigo teve como objetivo elucidar os principais problemas e demandas vivenciados pelas mulheres migrantes, com vistas a promover uma reflexão crítica sobre o acesso a direitos e sobre a eficácia da gestão migratória no Brasil a partir do ponto de vista micropolítico. Com isso, almejamos incentivar, de maneira emergencial, a incorporação da temática das mulheres migrantes em conflito com a lei na agenda pública, de modo a incentivar a transformação de alguns procedimentos de gestão, tornando-os mais adaptados às realidades e limitações das mulheres atendidas, em vista de diminuir o déficit de acesso a direitos.
Notas:
¹ Nogueira, Silvia Garcia. Percepções e afetos de policiais federais: interações com estudantes estrangeiros. INTERSEÇÕES [Rio de Janeiro] v. 19 n. 1, p. 150-170, jun. 2017
² Tradução: “Como posso buscar um advogado público? Eu quero fazer meus documentos. Tenho um bebê e preciso. Mas tenho medo de ir na Polícia Federal e ficar retida. Não sei se tenho mandado de prisão ou algo assim. Faz tempo que o Fórum não abre e não sei o que fazer”
³ Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, como era conhecido o RNM antes da nova Lei de Migração n. 13445/2017. Apesar da atualização, o termo ainda é utilizado por muitas mulheres no cotidiano do atendimento.
4 Muitas mulheres possuem planos de dados limitados e a conexão com a internet funciona, apenas, para as Redes Sociais.
5 Todos os nomes próprios utilizados neste artigo são fictícios, em vista de proteger as identidades das mulheres atendidas
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Organização: Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Autoria:
Phirtia Silva – Pesquisadora vinculada ao Projeto Banco de Dados
Heloísa Freitas – Pesquisadora vinculada ao Projeto Mulheres Migrantes
Jacqueline Feitosa – Pesquisadora vinculada ao Projeto Mulheres Migrantes
Débora Vasconcellos – Pesquisadora vinculada ao Projeto Mulheres Migrantes
Eliza Donda – Pesquisadora vinculada ao Projeto Mulheres Migrantes
Análise: Phirtia Silva – Pesquisadora vinculada ao Projeto Banco de Dados
Apoio técnico: Raquel Quintas – Estagiária vinculada ao Projeto Banco de Dados
Diagramação e revisão: Gabriela Güllich e Laura Luz – Jornalistas vinculadas à Equipe de Comunicação do ITTC
O post CASO DE POLÍCIA: RELAÇÃO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E AS MULHERES MIGRANTES EGRESSAS ATENDIDAS apareceu primeiro em Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC .
Fonte
O post “CASO DE POLÍCIA: RELAÇÃO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E AS MULHERES MIGRANTES EGRESSAS ATENDIDAS” foi publicado em 28th March 2022 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC