Romário argumenta que o autismo é uma condição permanente do indivíduo, que não se altera. Assim, estabelecido o diagnóstico, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.
O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), foi favorável e apresentou emenda de redação. “O PL, ao dispor sobre a validade de laudo que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, diz.
Se for aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Reclamação trabalhista
Também será votado na CAS um projeto que permite ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade do processo judicial. O Projeto de Lei (PL) 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tem parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Pelo texto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.
Segundo a justificativa de Contarato, o projeto tem por objetivo “inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores”.
O relatório de Ana Paula Lobato acrescenta que “a prática de se inserir o nome de trabalhador em lista destinada a dificultar sua contratação por outra empresa é, além de ilegal, profundamente imoral, dado que pode gerar graves e danosos efeitos ao trabalhador, privando-o de sua profissão e de seu sustento”. A relatora ofereceu duas emendas que ampliam o alcance da norma.
Depois de passar pela CAS, o projeto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Comunidades terapêuticas
O dia 18 de agosto poderá tornar-se o Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, conforme projeto (PL 3.945/2023) de Flávio Arns que recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Comunidades terapêuticas são instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. O atendimento é prestado em regime de residência, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. O dia escolhido refere-se à data de criação, em 2012, da Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (Confenact).
“A comunidade terapêutica é um serviço residencial transitório, de atendimento a dependentes químicos, de caráter exclusivamente voluntário, que oferece um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, cujo objetivo (…) é a melhora geral na qualidade de vida, assim como a reinserção social do indivíduo”, explica Arns.
Em seu relatório, Paim observa que as comunidades terapêuticas também prestam serviços de prevenção, ao educar a sociedade sobre os perigos das drogas. A decisão da CAS sobre o projeto é terminativa.
Fonte: Agência Senado
O post “CAS decide sobre validade permanente do diagnóstico de autismo” foi publicado em 23/02/2024 e pode ser visto original e