A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (14), a partir das 10h, para votar 12 matérias. Uma delas propõe que seja obrigatória a produção de medicamentos para as chamadas doenças negligenciadas — doenças que são mais frequentes em populações de baixa renda.
Doenças negligenciadas
O PL 5.331/2023 é um projeto que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para exigir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos produzam componentes farmacológicos para o tratamento das chamadas doenças negligenciadas.
As doenças negligenciadas são causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. Entre as principais enfermidades do tipo que ocorrem no Brasil estão hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, e escabiose (sarna).
O projeto prevê que, caso não haja condições adequadas para a produção, poderão ser iimplementados acordos e projetos para viabilizá-la. Também prevê a possibilidade de parcerias internacionais para a transferência de tecnologias para os laboratórios brasileiros.
Essa proposta teve origem na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Assuntos Sociais, o relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS), que defende sua aprovação com emendas.
Licença-maternidade
Outro item na pauta da CAS é o PL 2.840/2022, projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. A comissão já aprovou a matéria na semana passada (na forma de um substitutivo), mas ainda precisa votá-la em turno suplementar.
O objetivo da proposta é determinar que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho — o que ocorrer por último —, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
O texto incorpora à legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Vacinação
Também está na pauta da CAS o PL 570/2024, projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que prevê a concessão de abono de meio período do dia em que o pai comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.
O texto altera a lei que trata do regime de servidores públicos (Lei 8.112, de 1990) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para estabelecer o benefício. Em seu relatório sobre essa proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) recomendou sua aprovação com emendas.
Doenças negligenciadas
O PL 5.331/2023 é um projeto que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para exigir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos produzam componentes farmacológicos para o tratamento das chamadas doenças negligenciadas.
As doenças negligenciadas são causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. Entre as principais enfermidades do tipo que ocorrem no Brasil estão hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, e escabiose (sarna).
O projeto prevê que, caso não haja condições adequadas para a produção, poderão ser iimplementados acordos e projetos para viabilizá-la. Também prevê a possibilidade de parcerias internacionais para a transferência de tecnologias para os laboratórios brasileiros.
Essa proposta teve origem na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Assuntos Sociais, o relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS), que defende sua aprovação com emendas.
Licença-maternidade
Outro item na pauta da CAS é o PL 2.840/2022, projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. A comissão já aprovou a matéria na semana passada (na forma de um substitutivo), mas ainda precisa votá-la em turno suplementar.
O objetivo da proposta é determinar que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho — o que ocorrer por último —, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
O texto incorpora à legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Vacinação
Também está na pauta da CAS o PL 570/2024, projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que prevê a concessão de abono de meio período do dia em que o pai comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.
O texto altera a lei que trata do regime de servidores públicos (Lei 8.112, de 1990) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para estabelecer o benefício. Em seu relatório sobre essa proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) recomendou sua aprovação com emendas.
Fonte: Agência Senado
O post “CAS analisa produção de fármacos para doenças comuns em população pobre” foi publicado em 12/08/2024 e pode ser visto original e