Mantendo a tradição de mudar a legislação ambiental sem muita discussão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (25) e referendou nesta quinta-feira o projeto de lei que muda o Código Florestal e passa para os municípios a atribuição de definir as ocupações de áreas de preservação permanente (APP) em áreas urbanas. Em português, significa que cada prefeitura definirá como ocupará as margens dos rios e se o ocupante deve ou não manter uma preservação mínima de mata ciliar.
O projeto 2510/2019 foi aprovado por 314 votos a favor e 140 contrários.
Todas as tentativas de adiar a discussão ou de mudar o texto-base foram rejeitadas pelo plenário. Os ambientalistas temem que a flexibilização das regras de APP em áreas urbanas, além de aprofundar a crise hídrica, incentive a ocupação dessas áreas.
Hoje, o Código Florestal determina a preservação de 30 metros dos cursos d’água em áreas urbanas. Com a nova regra, cada município disciplinará a ocupação das margens dos rios ou até eliminar essa exigência, por meio dos planos diretores e leis de uso do solo.
“Eu sou um deputado municipalista, mas nós temos que defender uma faixa mínima. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano fala em 15 metros, o Código Florestal fala em 30 metros, e aqui, hoje, nós estamos deixando sem nenhuma faixa mínima. O texto chega a avançar e dizer que, para as ferrovias, são 15 metros, mas, para as faixas hídricas, para as nascentes, para as margens de córregos, nada!”, discursou o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), pedindo para seus pares votarem a favor do adiamento da discussão. Não foi atendido.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao aprovar o projeto, a Câmara dos Deputados lavou a mão da própria responsabilidade. “Precisamos pensar na qualidade de vida das pessoas que moram na cidade, não nos interesses imobiliários dos empreendedores. Nós somos parlamentares eleitos pelo povo, pela população da cidade! Entendemos que não podemos jogar a responsabilidade para um vereador ou para um prefeito que cuida do seu município, porque os rios vão além dos municípios. A responsabilidade de cuidar da área de preservação permanente, da floresta, do papel que ela tem na produção de água é muito maior do que a dos municípios”, disse.
O relator do PL, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu a proposta afirmando que os Estados Unidos é um país rico porque dá autonomia para seus estados e municípios legislarem como quiserem. “Digo isso porque a vida não acontece aqui em Brasília; a vida acontece nos municípios. E os conselhos de Meio Ambiente dos municípios e dos estados, a comunidade, a Câmara [de Vereadores], o prefeito saberão, sim, legislar com autonomia e objetivando a preservação do meio ambiente. Mas não podemos abrir mão do desenvolvimento sustentável no nosso País”, defendeu.
Discussão à jato
A proposta para flexibilizar as APPs de áreas urbanas é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), apresentada em abril de 2019. Encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente da Câmara, foi apensada a outros dois projetos de lei e não avançou desde então. Em maio deste ano, a bancada de Santa Catarina apresentou requerimento para que o projeto de lei fosse apreciado direto no plenário da Câmara. No dia 18 de agosto, também conhecido como semana passada, o PL passou a ser pauta urgente e o deputado Darci de Matos (PSD-SC) foi designado relator. Sete dias depois, o plenário vota o PL e no dia seguinte enterra qualquer tentativa de modificar o texto-base aprovado.
A votação da proposta, na íntegra, pode ser vista aqui:
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O post “Câmara aprova PL que transfere para municípios a atribuição de definir preservação de APP” foi publicado em 26th August 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco