Resolução publicada no Diário Oficial da quinta-feira (7/5) determina a manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) estabeleceu condições para prestação de serviços da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. A resolução está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na quinta-feira (7/5).
De acordo com a resolução, a prestadora deve manter a qualidade, regularidade e a manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Caesb deve, ainda, determinar ações emergenciais para garantir o abastecimento sem interrupções nos estabelecimentos de saúde e nas instalações de segurança pública.
Além disso, conforme estabelece a resolução a Caesb deve priorizar e garantir a continuidade de serviços, como o reparo e consertos de vazamentos, ligações e religamentos de água em locais com residentes fixos e extravasamentos de esgoto sanitário em vias pública, além de adiar serviços que não sejam imprescindíveis.
Durante a pandemia, também estão suspensos os cortes de abastecimento por inadimplência e os prazos de apresentação de defesa e recursos, ou execução de serviços, desde que não sejam imprescindíveis e envolvam vistoria de imóveis.
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Prazo de leitura e cobrança
A ação reforça a orientação de última resolução, do dia 27 de março, que autoriza a Caesb a adotar o faturamento pela média do consumo registrado nos últimos 12 meses, como forma alternativa de leitura dos hidrômetros no período de isolamento social e flexibiliza o prazo de leitura.
A prestadora pode também suspender ou reduzir o atendimento presencial, substituindo-o por meio remoto, e as atividades operacionais e de fiscalização que tenham interface direta com o usuário.
A Caesb deverá ainda manter atualizado e divulgar o Plano de Ação Emergencial apresentado à Adasa, no final de março, para garantir a continuidade e qualidade dos serviços. Assim, também deve incluir o mapeamento das áreas e populações em situação de vulnerabilidade e as respectivas medidas para atendimento.
Após o término da situação de emergência, a Caesb deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório final contendo o rol das medidas tomadas e os resultados atingidos.
O descumprimento das determinações poderá acarretar penalidades previstas em normas, regulamentos ou contratos de regência.
Fonte: Correio Braziliense .
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