A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para terça-feira (30), às 10h, com oito itens na pauta. Um deles é o projeto que cria o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico (Procardio). Conforme registrado na justificativa do projeto, a intenção do programa é captar e canalizar recursos para a prevenção e o tratamento de doenças cardiovasculares, englobando a promoção da informação, a pesquisa e a reabilitação necessária desses pacientes. Do ex-senador Major Olímpio (1962-2021), a matéria (PL 2.620/2019) conta com o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
O projeto faculta aos contribuintes, na qualidade de incentivadores, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores doados e os patrocínios diretamente efetuados em prol dessas ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. As doações poderão ser feitas por meio de transferência em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de imóveis ou equipamentos, além de fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução parcial ou completa das ações e serviços, o projeto prevê que o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição destinatária da doação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem embolsada indevidamente.
Major Olímpio argumentava que as doenças cardiovasculares, em particular a coronária e a cerebrovascular, despontam como as principais causas de óbito no país. Ele considerava que a elaboração de um projeto de lei específico para a criação do Procardio ajudará a dar mais efetividade na prevenção e no tratamento de doenças cardiovasculares e, assim, reduzir as mortes.
Para o senador Rodrigo Cunha, o mérito da proposta é inegável. Ele aponta que o Procardio, por meio desse mesmo tipo de deduções no Imposto de Renda, destina-se à captação de recursos para a execução de ações e serviços voltados para as doenças cardiovasculares, como promoção da informação, pesquisa, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Ele fez apenas uma emenda de redação, para ajustar a ementa do projeto.
Se for aprovada na CAE, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Imposto e seca
Também constam da pauta da CAE as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto que concede preferência às pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda (PL 6.569/2019) e o projeto que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PL 1.859/2022).
O projeto faculta aos contribuintes, na qualidade de incentivadores, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores doados e os patrocínios diretamente efetuados em prol dessas ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. As doações poderão ser feitas por meio de transferência em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de imóveis ou equipamentos, além de fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução parcial ou completa das ações e serviços, o projeto prevê que o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição destinatária da doação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem embolsada indevidamente.
Major Olímpio argumentava que as doenças cardiovasculares, em particular a coronária e a cerebrovascular, despontam como as principais causas de óbito no país. Ele considerava que a elaboração de um projeto de lei específico para a criação do Procardio ajudará a dar mais efetividade na prevenção e no tratamento de doenças cardiovasculares e, assim, reduzir as mortes.
Para o senador Rodrigo Cunha, o mérito da proposta é inegável. Ele aponta que o Procardio, por meio desse mesmo tipo de deduções no Imposto de Renda, destina-se à captação de recursos para a execução de ações e serviços voltados para as doenças cardiovasculares, como promoção da informação, pesquisa, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Ele fez apenas uma emenda de redação, para ajustar a ementa do projeto.
Se for aprovada na CAE, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Imposto e seca
Também constam da pauta da CAE as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto que concede preferência às pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda (PL 6.569/2019) e o projeto que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PL 1.859/2022).
Fonte: Agência Senado
O post “CAE vota criação do Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico” foi publicado em 25/04/2024 e pode ser visto original e