O projeto que regula a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião agendada para terça-feira (11), às 10h.
O PL 5.008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), define o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) — categoria que inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares — e estabelece uma série de exigências para a comercialização do produto, como obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação toxicológica para o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Anvisa, que desde 2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos. Pela proposta, porém, a Anvisa deverá avaliar, por critérios toxicológicos objetivos, se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde igual ou menor que o do cigarro convencional.
Na justificação, a senadora argumenta que apesar de proibido, o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade. “A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, diz.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) também citou estatísticas sobre o elevado consumo de cigarros eletrônicos no Brasil e classificou a proibição como ineficaz. Ele argumenta que “a regulamentação do mercado se faz ainda mais necessária, para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação. Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo”. O relator acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos.
Depois da CAE, o projeto será analisado pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Dívidas da CSLL
Também poderá ser votado o projeto de lei (PL 596/2023) que extingue débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. A proposta, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tem relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR), e a decisão da CAE é terminativa.
A CSLL foi criada em 1988. Muitas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade do tributo e várias dessas ações resultaram em vitória para os contribuintes. Em 2007 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas com fundamento no princípio da coisa julgada, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis anteriores não retomaram o recolhimento da contribuição.
Em 2016, porém, o STF reconheceu que a decisão de 2007 afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. O PL 596/2023 prevê a extinção do valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.
“O Congresso Nacional não pode se omitir. Para evitar as consequências desastrosas sobre toda a economia brasileira e reafirmar o primado da segurança jurídica, não há saída a não ser a concessão de remissão desses créditos tributários controvertidos”, argumenta Hamilton Mourão na justificação do projeto.
Substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também apresentado por Sergio Moro, confirma o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016. Para os débitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
“Não se pode negar o direito do STF de fixar teses gerais na interpretação constitucional. No entanto, também é prerrogativa do Parlamento entender que o impacto não deve ser transferido às empresas, visto que afeta o funcionamento da economia e a manutenção de empregos”, afirma Moro no relatório.
Carros elétricos
Outro projeto em pauta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019). O projeto determina que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 — Mobilidade e Logística (Lei 13.755, de 2018), deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.
O projeto também condiciona investimentos na geração de energia elétrica no interior de veículos a partir do etanol. De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.
Na justificativa, Leila destaca que o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam hoje a R$ 9 bilhões para as empresas. Portanto os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir hoje R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.
O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), emitiu voto favorável à iniciativa.
“Nosso país, dotado de inúmeras riquezas minerais, deveria estar buscando novas formulações químicas de baterias que usem os recursos de que dispomos em abundância. Assim, poderemos fabricá-las aqui mesmo, agregar valor e então exportá-las aos mercados externos, em vez de simplesmente enviar esses recursos para que outros países façam a manufatura das baterias”, justificou.
A decisão da CAE também é terminativa.
O PL 5.008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), define o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) — categoria que inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares — e estabelece uma série de exigências para a comercialização do produto, como obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação toxicológica para o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Anvisa, que desde 2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos. Pela proposta, porém, a Anvisa deverá avaliar, por critérios toxicológicos objetivos, se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde igual ou menor que o do cigarro convencional.
Na justificação, a senadora argumenta que apesar de proibido, o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade. “A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, diz.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) também citou estatísticas sobre o elevado consumo de cigarros eletrônicos no Brasil e classificou a proibição como ineficaz. Ele argumenta que “a regulamentação do mercado se faz ainda mais necessária, para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação. Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo”. O relator acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos.
Depois da CAE, o projeto será analisado pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Dívidas da CSLL
Também poderá ser votado o projeto de lei (PL 596/2023) que extingue débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. A proposta, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tem relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR), e a decisão da CAE é terminativa.
A CSLL foi criada em 1988. Muitas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade do tributo e várias dessas ações resultaram em vitória para os contribuintes. Em 2007 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas com fundamento no princípio da coisa julgada, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis anteriores não retomaram o recolhimento da contribuição.
Em 2016, porém, o STF reconheceu que a decisão de 2007 afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. O PL 596/2023 prevê a extinção do valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.
“O Congresso Nacional não pode se omitir. Para evitar as consequências desastrosas sobre toda a economia brasileira e reafirmar o primado da segurança jurídica, não há saída a não ser a concessão de remissão desses créditos tributários controvertidos”, argumenta Hamilton Mourão na justificação do projeto.
Substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também apresentado por Sergio Moro, confirma o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016. Para os débitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
“Não se pode negar o direito do STF de fixar teses gerais na interpretação constitucional. No entanto, também é prerrogativa do Parlamento entender que o impacto não deve ser transferido às empresas, visto que afeta o funcionamento da economia e a manutenção de empregos”, afirma Moro no relatório.
Carros elétricos
Outro projeto em pauta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019). O projeto determina que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 — Mobilidade e Logística (Lei 13.755, de 2018), deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.
O projeto também condiciona investimentos na geração de energia elétrica no interior de veículos a partir do etanol. De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.
Na justificativa, Leila destaca que o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam hoje a R$ 9 bilhões para as empresas. Portanto os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir hoje R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.
O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), emitiu voto favorável à iniciativa.
“Nosso país, dotado de inúmeras riquezas minerais, deveria estar buscando novas formulações químicas de baterias que usem os recursos de que dispomos em abundância. Assim, poderemos fabricá-las aqui mesmo, agregar valor e então exportá-las aos mercados externos, em vez de simplesmente enviar esses recursos para que outros países façam a manufatura das baterias”, justificou.
A decisão da CAE também é terminativa.
Fonte: Agência Senado
O post “CAE pode votar regulamentação de cigarros eletrônicos” foi publicado em 06/06/2024 e pode ser visto original e