Projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG) estabelece que os valores destinados à merenda escolar por aluno serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, com base na inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. O texto também faculta ao governo fazer o reajuste superior ao índice. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será responsável por fixar o valor.
O PL 4.522/2023 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
“Os valores repassados à conta do Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar] são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. Tais valores são consideravelmente baixos e insuficientes para assegurar o bom funcionamento do programa no âmbito dos municípios. O valor de R$ 0,30 por aluno/dia repassado para os municípios é absurdo e incompatível com os preços dos alimentos praticados no Brasil”, afirma o relator.
Gerenciado pelo FNDE, o Pnae transfere, em caráter suplementar, recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para alimentação escolar. Segundo Viana, os valores repassados atualmente à conta do programa são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e, na modalidade da educação básica, apurados pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento.
Em Plenário, o autor ressaltou a importância do Pnae como um pilar fundamental da segurança alimentar no país, beneficiando cerca de 40 milhões de estudantes. O senador também observou que o programa desempenha papel vital no apoio à agricultura familiar, uma vez que pelo menos 30% dos recursos federais do programa são direcionados para a compra de produtos de pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento econômico e ambiental das comunidades locais.
— A iniciativa tem o objetivo de estabelecer políticas nacionais destinadas à erradicação da fome e da desnutrição, promovendo a construção de sistemas alimentares que levem a dietas mais nutritivas, além do acesso a refeições saudáveis para todos. No conjunto de ações do programa, há o projeto Consolidação dos Programas de Alimentação Escolar na América Latina e Caribe, com a participação do governo brasileiro — disse.
A matéria altera a lei que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica (Lei 11.947, de 2009).
O PL 4.522/2023 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
“Os valores repassados à conta do Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar] são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. Tais valores são consideravelmente baixos e insuficientes para assegurar o bom funcionamento do programa no âmbito dos municípios. O valor de R$ 0,30 por aluno/dia repassado para os municípios é absurdo e incompatível com os preços dos alimentos praticados no Brasil”, afirma o relator.
Gerenciado pelo FNDE, o Pnae transfere, em caráter suplementar, recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para alimentação escolar. Segundo Viana, os valores repassados atualmente à conta do programa são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e, na modalidade da educação básica, apurados pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento.
Em Plenário, o autor ressaltou a importância do Pnae como um pilar fundamental da segurança alimentar no país, beneficiando cerca de 40 milhões de estudantes. O senador também observou que o programa desempenha papel vital no apoio à agricultura familiar, uma vez que pelo menos 30% dos recursos federais do programa são direcionados para a compra de produtos de pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento econômico e ambiental das comunidades locais.
— A iniciativa tem o objetivo de estabelecer políticas nacionais destinadas à erradicação da fome e da desnutrição, promovendo a construção de sistemas alimentares que levem a dietas mais nutritivas, além do acesso a refeições saudáveis para todos. No conjunto de ações do programa, há o projeto Consolidação dos Programas de Alimentação Escolar na América Latina e Caribe, com a participação do governo brasileiro — disse.
A matéria altera a lei que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica (Lei 11.947, de 2009).
Fonte: Agência Senado
O post “CAE deve votar atualização anual da merenda escolar com base no IPCA” foi publicado em 01/02/2024 e pode ser visto original e