O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, criado em 2015 para alocar os recursos vindos de empresas que utilizam bens naturais da flora e fauna, os chamados recursos genéticos, acaba de sair finalmente do papel. Desde 2015 a lei prevê que será recolhido 1% do faturamento líquido das empresas que exploram comercialmente produtos da biodiversidade. Esse dinheiro será repartido com os povos indígenas e outras comunidades que detêm os conhecimentos tradicionais sobre o uso de plantas, animais e suas substâncias. Após 5 anos, finalmente a gestão do Fundo de Repartição foi formalizada.
Selecionado por meio de chamada pública, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá gerir os recursos do fundo, que serão direcionados a projetos de uso sustentável de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais. A assinatura do contrato ocorreu ontem (26), durante evento com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O contrato foi assinado em Brasília.
Quem definirá os projetos beneficiados pelo recurso será o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), formado por representantes da academia, do governo, setor produtivo e das populações tradicionais. O BNDES se limitará a adotar os procedimentos para a arrecadação dos recursos juntos às empresas, realizar as transferências para os projetos contratados pelo Ministério do Meio Ambiente – mediante autorização do comitê gestor do fundo – e prestar contas da movimentação financeira.
O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) é resultado da adesão do Brasil ao Protocolo de Nagóia , que nasceu na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10), realizada na cidade de Nagóia, no Japão, em 2010. Embora o país possua uma lei que regulamenta a repartição de benefícios, o Congresso Nacional não ratificou o protocolo, que entrou em vigor em 2014.
“O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios é uma figura que existe na lei 13123/2015, que rege esse tema. O fundo está sendo estabelecido, tardiamente, mas não depende, em última instância da ratificação de Nagoya”, explica a doutora Nurit Bensusan, do Instituto Socioambiental (ISA).
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