Lojas podem ser obrigadas a afixar aviso sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe a medida no projeto de lei (PL) 4.530/2023, ainda sem relator designado. A proposta tramita na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Drogarias
O senador aponta casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que a seu ver precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções. Para Angelo Coronel, o projeto diminuirá essa prática.
“A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explica o senador.
Código do Consumidor
Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.
A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa. O projeto de Angelo Coronel também inclui essa proteção no Código do Consumidor, ao vedar os comerciantes de exigirem o dado no ato da compra sem o devido esclarecimento.
Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor.
Aumento de multa
O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda para suprimir a alteração na multa. Na avaliação dele, o aumento é desproporcional, de forma “quase que inviabilizar a manutenção da empresa após o seu pagamento”.
Tramitação
Após a tramitação na CTFC, o projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.
Drogarias
O senador aponta casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que a seu ver precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções. Para Angelo Coronel, o projeto diminuirá essa prática.
“A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explica o senador.
Código do Consumidor
Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.
A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa. O projeto de Angelo Coronel também inclui essa proteção no Código do Consumidor, ao vedar os comerciantes de exigirem o dado no ato da compra sem o devido esclarecimento.
Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor.
Aumento de multa
O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda para suprimir a alteração na multa. Na avaliação dele, o aumento é desproporcional, de forma “quase que inviabilizar a manutenção da empresa após o seu pagamento”.
Tramitação
Após a tramitação na CTFC, o projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.
Fonte: Agência Senado
O post “Aviso contra exigência de CPF no comércio pode se tornar obrigatório” foi publicado em 16/02/2024 e pode ser visto original e