A Lei 14.806, de 2024, sancionada na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define que a partir de julho as empresas farmacêuticas deverão alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A informação deverá estar em bulas, rótulos e materiais destinados à publicidade e propaganda dos produtos.
Fonte: Agência Senado
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