Entre a teoria e a prática rural: a Lei 14.767/2023 autoriza a inclusão da “pedagogia da alternância” entre as metodologias das escolas do campo. O projeto que deu origem à lei (PLC 184/2017) foi aprovado pelo Senado em 2022, porém o texto foi vetado integralmente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O Congresso Nacional derrubou o veto em 14 de dezembro de 2023 e, no último dia 22 de dezembro, o presidente Lula sancionou a nova norma.
De acordo com texto publicado pela Secretaria de Educação de Mato Grosso, “a pedagogia da alternância se caracteriza como uma proposta educacional que vem proporcionar uma formação integral aos estudantes”. Nela, “os conteúdos curriculares, o método e os períodos são organizados de forma apropriada a atender às suas reais necessidades e adequados à sua realidade”. Assim, contribui para a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem no meio rural, além de constituir um estimulo à permanência no campo, à troca de conhecimento entre gerações, à vivência de experiências com a família e a comunidade e ao desenvolvimento agrário no município em que a escola está localizada.
Diz ainda a publicação que essa proposta educacional viabiliza a ação conjunta de formação, integrando a escola, a família e a comunidade, ao definir a organização do período de estudo, dividindo o tempo dispendido na escola, durante o qual os estudantes tem aulas práticas e teóricas e realizam o planejamento das atividades a serem desenvolvidas na escola e junto à família, e o tempo dispendido na comunidade, durante o qual são realizadas atividades de pesquisas planejadas para a aplicação da teoria aprendida na escola. Tudo de acordo com a realidade do meio em que vivem os alunos.
Uma peculiaridade da pedagogia da alternância é que o calendário é instituído de acordo com as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas. Dessa forma, permite sua adequação à realidade da região em que estão inseridos os estudando e possibilita a diminuição das ausências. Isso facilita inclusive a sistematização do transporte escolar, com o atendimento dos grupos de estudantes compostos de acordo com a proximidade das comunidades de onde são procedentes.
De acordo com texto publicado pela Secretaria de Educação de Mato Grosso, “a pedagogia da alternância se caracteriza como uma proposta educacional que vem proporcionar uma formação integral aos estudantes”. Nela, “os conteúdos curriculares, o método e os períodos são organizados de forma apropriada a atender às suas reais necessidades e adequados à sua realidade”. Assim, contribui para a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem no meio rural, além de constituir um estimulo à permanência no campo, à troca de conhecimento entre gerações, à vivência de experiências com a família e a comunidade e ao desenvolvimento agrário no município em que a escola está localizada.
Diz ainda a publicação que essa proposta educacional viabiliza a ação conjunta de formação, integrando a escola, a família e a comunidade, ao definir a organização do período de estudo, dividindo o tempo dispendido na escola, durante o qual os estudantes tem aulas práticas e teóricas e realizam o planejamento das atividades a serem desenvolvidas na escola e junto à família, e o tempo dispendido na comunidade, durante o qual são realizadas atividades de pesquisas planejadas para a aplicação da teoria aprendida na escola. Tudo de acordo com a realidade do meio em que vivem os alunos.
Uma peculiaridade da pedagogia da alternância é que o calendário é instituído de acordo com as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas. Dessa forma, permite sua adequação à realidade da região em que estão inseridos os estudando e possibilita a diminuição das ausências. Isso facilita inclusive a sistematização do transporte escolar, com o atendimento dos grupos de estudantes compostos de acordo com a proximidade das comunidades de onde são procedentes.
Fonte: Agência Senado
O post “Áudio: Lei inclui a pedagogia da alternância entre as metodologias das escolas rurais” foi publicado em 03/01/2024 e pode ser visto original e