Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei (Lei nº 15.353) que altera o Código Penal para determinar que, no crime de estupro de vulnerável, a condição de vítima não pode ser questionada sob qualquer pretexto. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro, dias após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolvendo, por suposto “vínculo afetivo”, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Fonte: Agência Senado
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