O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.073, de 2024, que estabelece punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. A lei é resultado do PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, que define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres das empresas, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No Senado, a proposta que resultou na lei teve como relatora Augusta Brito (PT-CE).
No Senado, a proposta que resultou na lei teve como relatora Augusta Brito (PT-CE).
Fonte: Agência Senado
O post “Áudio: Empresas que facilitarem turismo sexual serão penalizadas por nova lei” foi publicado em 03/01/2025 e pode ser visto original e