O Carnaval de Salvador é oficialmente uma manifestação da cultura nacional. A nova lei (Lei 16.196/25) teve como origem um projeto de lei (PL 4.191/2023) da Câmara dos Deputados, que foi relatada no Senado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), na Comissão de Educação e Cultura. O parecer, lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), ressalta que a festa é um fenômeno cultural, social e econômico, enraizado na identidade da Bahia e do Brasil, que atrai anualmente milhares de turistas e celebra a diversidade cultural do país.
Fonte: Agência Senado
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