A Lei 14.811, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A nova norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes. A lei teve origem no PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Fonte: Agência Senado
O post “Áudio: Agora é lei: bullying e cyberbullying são crimes previstos no Código Penal” foi publicado em 15/01/2024 e pode ser visto original e