Em lugar de analisar constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conciliação dispersou e confundiu debate, fragilizando STF ao retomar discussão já superada, escrevem Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima
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O post “Artigo: a inconstitucionalidade do marco temporal e a dispersão causada pelo ministro Gilmar Mendes” foi publicado em 12/04/2025 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Cimi