A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) projeto (PL 634/2020) que procura aprimorar o processo de licenciamento para instalação de antenas de telecomunicação nas cidades. A proposição do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu voto favorável da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
O texto aprovado altera a Lei 13.116, de 2015, para incluir eficiência, transparência e rapidez, além do respeito à boa-fé do particular e à liberdade de exercício da atividade econômica entre os princípios que o poder público deve seguir na hora de conceder licenças para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações.
O projeto autorizava originalmente as empresas de telecomunicação a instalarem antenas de celular sem precisar de licença das prefeituras, desde que os equipamentos fossem pequenos, com baixos impactos ambientais, paisagísticos e urbanísticos. O poder público, se posteriormente encontrasse alguma irregularidade, poderia mandar suspender a obra ou determinar a retirada de equipamentos já instalados. A relatora, porém, decidiu retirar esses pontos do projeto, por considerar que eles já estão contemplados na legislação atual.
Iluminação pública
A CI aprovou em primeiro turno o projeto (PL 6035/2019) que prevê recursos para a troca das lâmpadas atualmente usadas em iluminação pública por outras mais eficientes. O relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), recomendou a aprovação do projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), mas na forma de um novo texto, que passará por nova votação antes de seguir para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto original determinava que, no mínimo, 40% dos recursos vinculados a programas de eficiência energética no uso final previstos pela Lei 9.991, de 2000 deveriam ser destinados aos municípios para uso em iluminação pública. No substitutivo, Fernando Farias prefere excluir o percentual mínimo, por considerar essa medida desnecessária e potencialmente criadora de dificuldades operacionais. O relator também inseriu no projeto a proibição de que as empresas de energia elétrica exijam pagamento das prefeituras para realizar a cobrança e a arrecadação das taxas de iluminação pública nas contas de luz dos consumidores finais.
Pedido de vista
Após pedido de vista coletivo, a CI adiou a votação do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022, que susta duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As normas alteram as formas como duas espécies de tarifas são cobradas de empresas geradoras de energia. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para análise do relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e dos votos em separado pela rejeição da matéria.
As resoluções a serem sustadas pelo PDL mudaram o cálculo das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), estabelecendo um período de transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.
Otto explica que as novas resoluções aumentam o “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e leva em consideração a distância entre as geradoras de energia e os centros consumidores. A consequência é o aumento das tarifas, especialmente para as geradoras de energia eólica situadas no Norte e no Nordeste, e o incentivo à migração da produção para o Sudeste.
Para o relator — que definiu as resoluções como inconstitucionais —, o aumento do sinal locacional é uma política pública e, como tal, não pode ser formulada pela Aneel. “A intensificação do sinal locacional é uma medida de política pública que abrange aspectos além da competência regulatória da Aneel, como desenvolvimento social, emprego, distribuição de renda e mudança climática”, afirma no documento.
Os senadores Jader Barbalho (MDB-PA) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) recomendaram a rejeição do projeto em seus votos. Na leitura de seu relatório, Otto protestou contra os termos usados por Heinze — que definiu o PDL como destinado a “grupos de interesse [para], por meios tortos, manter ganhos a partir de meticulosas tramas” — e recomendou que fossem retirados do relatório. Heinze, porém, não estava presente à reunião.
— Isso fere a todos nós que estamos aqui, sobretudo aqueles que acreditam, como eu acredito, que fiz um relatório de acordo com minha consciência e tecnicamente naquilo que acho necessário para minha região e meu estado — protestou.
O texto aprovado altera a Lei 13.116, de 2015, para incluir eficiência, transparência e rapidez, além do respeito à boa-fé do particular e à liberdade de exercício da atividade econômica entre os princípios que o poder público deve seguir na hora de conceder licenças para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações.
O projeto autorizava originalmente as empresas de telecomunicação a instalarem antenas de celular sem precisar de licença das prefeituras, desde que os equipamentos fossem pequenos, com baixos impactos ambientais, paisagísticos e urbanísticos. O poder público, se posteriormente encontrasse alguma irregularidade, poderia mandar suspender a obra ou determinar a retirada de equipamentos já instalados. A relatora, porém, decidiu retirar esses pontos do projeto, por considerar que eles já estão contemplados na legislação atual.
Iluminação pública
A CI aprovou em primeiro turno o projeto (PL 6035/2019) que prevê recursos para a troca das lâmpadas atualmente usadas em iluminação pública por outras mais eficientes. O relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), recomendou a aprovação do projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), mas na forma de um novo texto, que passará por nova votação antes de seguir para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto original determinava que, no mínimo, 40% dos recursos vinculados a programas de eficiência energética no uso final previstos pela Lei 9.991, de 2000 deveriam ser destinados aos municípios para uso em iluminação pública. No substitutivo, Fernando Farias prefere excluir o percentual mínimo, por considerar essa medida desnecessária e potencialmente criadora de dificuldades operacionais. O relator também inseriu no projeto a proibição de que as empresas de energia elétrica exijam pagamento das prefeituras para realizar a cobrança e a arrecadação das taxas de iluminação pública nas contas de luz dos consumidores finais.
Pedido de vista
Após pedido de vista coletivo, a CI adiou a votação do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022, que susta duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As normas alteram as formas como duas espécies de tarifas são cobradas de empresas geradoras de energia. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para análise do relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e dos votos em separado pela rejeição da matéria.
As resoluções a serem sustadas pelo PDL mudaram o cálculo das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), estabelecendo um período de transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.
Otto explica que as novas resoluções aumentam o “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e leva em consideração a distância entre as geradoras de energia e os centros consumidores. A consequência é o aumento das tarifas, especialmente para as geradoras de energia eólica situadas no Norte e no Nordeste, e o incentivo à migração da produção para o Sudeste.
Para o relator — que definiu as resoluções como inconstitucionais —, o aumento do sinal locacional é uma política pública e, como tal, não pode ser formulada pela Aneel. “A intensificação do sinal locacional é uma medida de política pública que abrange aspectos além da competência regulatória da Aneel, como desenvolvimento social, emprego, distribuição de renda e mudança climática”, afirma no documento.
Os senadores Jader Barbalho (MDB-PA) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) recomendaram a rejeição do projeto em seus votos. Na leitura de seu relatório, Otto protestou contra os termos usados por Heinze — que definiu o PDL como destinado a “grupos de interesse [para], por meios tortos, manter ganhos a partir de meticulosas tramas” — e recomendou que fossem retirados do relatório. Heinze, porém, não estava presente à reunião.
— Isso fere a todos nós que estamos aqui, sobretudo aqueles que acreditam, como eu acredito, que fiz um relatório de acordo com minha consciência e tecnicamente naquilo que acho necessário para minha região e meu estado — protestou.
Fonte: Agência Senado
O post “Aprovado projeto que facilita instalação de antenas de telecomunicação” foi publicado em 26/09/2023 e pode ser visto original e