O Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas escolas e creches. O PL 335/2019, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado com uma emenda do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), e voltará à à Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos. Para o relator, lista de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem por meios próprios — entre eles, os judiciais — a garantia de acesso à escola ou à creche pública.
Durante a tramitação do projeto na Comissão de Educação (CE), o relator acrescentou ao texto a exigência de que a lista seja encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A lista de espera deve também ser entregue a qualquer momento do ano letivo quando o MP ou o conselho tutelar solicitarem.
Na visão de Confúcio Moura, munidos da informação, esses órgãos podem cumprir seu papel de proteção à infância, exigindo do poder público as providências para a matrícula de todos.
De acordo com o texto, as listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos. Para o relator, lista de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem por meios próprios — entre eles, os judiciais — a garantia de acesso à escola ou à creche pública.
Durante a tramitação do projeto na Comissão de Educação (CE), o relator acrescentou ao texto a exigência de que a lista seja encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A lista de espera deve também ser entregue a qualquer momento do ano letivo quando o MP ou o conselho tutelar solicitarem.
Na visão de Confúcio Moura, munidos da informação, esses órgãos podem cumprir seu papel de proteção à infância, exigindo do poder público as providências para a matrícula de todos.
Fonte: Agência Senado
O post “Aprovada divulgação obrigatória de lista de espera por vaga em escolas e creches” foi publicado em 06/06/2023 e pode ser visto original e