O Ministério da Agricultura instituiu nesta quinta-feira (27) o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Se o órgão não analisar o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estará dada.
No começo de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) também estabeleceu prazo para autorizações automáticas . A ANM sofre com déficit crônico de servidores.
Registros de agrotóxicos em 60 dias
A portaria estabelece prazo de 60 dias para o registro de agrotóxicos. O prazo não interfere na aprovação do agrotóxico na Anvisa e Ibama.
A análise dos produtos agrotóxicos são de responsabilidade de três Ministérios: Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária; Saúde, através da Anvisa; e Meio Ambiente, através do Ibama. A aprovação do registro para comercialização cabe ao Ministério da Agricultura após a análise toxicológica dos outros dois Ministérios. Para esta última fase que o governo estipulou prazo-limite.
Além dos registros de agrotóxicos, o governo estipulou prazo para registro de produtos de origem animal não regulamentados (120 dias), Certificação sanitária para compartimentos de aves e suínos (365) e registro de produto de uso veterinário (720 dias). Os prazos dos 86 itens de responsabilidade da secretaria entram em vigor no dia 1º de abril.
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