A discussão que se encerrou em 1988 e que transformou em cláusulas pétreas os direitos indígenas é sempre reavivada numa perspectiva de reduzir o seu alcance e intencionalidade
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O post “A superação do marco temporal na Constituinte de 1988, a mobilização dos povos e o inconformismo dos derrotados” foi publicado em 23/04/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Cimi