No último dia 16 de abril, foi sancionada pelo presidente Lula, a Lei nº 1707/2025, que busca ter uma legislação mais robusta e precisa para respostas emergenciais em meio às crises climáticas que acontecem no país. A lei, conhecida como PL da Calamidade, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 25 de março e aguardou a sanção do presidente até a última quinta-feira (16). A lei estabelece mecanismos para tornar mais ágil e eficaz a resposta a situações de emergências e desastres, fortalecendo a atuação conjunta entre o poder público e as organizações da sociedade civil, principalmente nos territórios mais vulnerabilizados.
Em contextos de crise, como enchentes, secas e outras emergências, as OSCs têm papel fundamental nas respostas imediatas, atuando diretamente junto às populações afetadas. A Plataforma MROSC destaca que o projeto de lei reconhece essa atuação e cria condições para que essas respostas ocorram de forma mais rápida, articulada e eficiente.
Os principais pontos da Lei 1707/2025 são:
1. Parcerias emergenciais e facilidades: A administração pública pode firmar parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Organizações com parcerias vigentes ou já credenciadas têm a preferência. Caso não seja possível apresentar certidões fiscais ou tributárias no momento, a organização da sociedade civil poderá comprová-las posteriormente, quando cessar o impedimento.
2. Adaptação de parcerias atuais: Parcerias existentes podem ter seus planos de trabalho alterados (objetos, metas e resultados) para enfrentar a calamidade. Também é permitida a alteração interna de gastos sem autorização prévia, desde que o valor total seja mantido respeitado o objeto.
3. Gestão de prazos: Os prazos de vigência das parcerias podem ser prorrogados automaticamente durante a calamidade. Se a execução se tornar impossível ou inviável economicamente no cumprimento do objeto, a organização da sociedade civil poderá suspender, parcial ou integralmente, a sua execução, ou o encerramento da parceria.
4. Prestação de contas simplificada: As prestações de contas também serão simplificadas, priorizando resultados e impactos sociais. A organização da sociedade civil tem o prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o fim da vigência ou da calamidade (o que ocorrer por último) para apresentar as contas. A administração deve considerar as dificuldades enfrentadas durante a crise.
5. Flexibilidade financeira e dívidas: Durante a calamidade, fica suspenso o prazo para devolução de recursos de contas rejeitadas. Débitos podem ser parcelados com o limite de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com correção monetária e sem juros de mora, desde que comprovado prejuízo causado pela calamidade.
Para a Plataforma MROSC, a aprovação do texto é essencial para garantir que os instrumentos previstos não sejam fragilizados.
Fonte
O post “Nova lei busca fortalecer respostas emergenciais às crises climáticas no Brasil” foi publicado em 22/04/2026 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Plataforma OSCs
