Na esteira de um longo processo de lobby mineral com apoio de parlamentares financiados pela mineração e pelo garimpo no Congresso, na semana passada uma decisão proferida pelo ministro Flávio Dino liberou a mineração em terras indígenas com condicionantes.
Mesmo tentando garantir uma suposta autonomia das comunidades indígenas e algumas salvaguardas socioambientais, a decisão liminar de Dino, que ainda deverá passar pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na sexta (13), abre brechas para a exploração em territórios protegidos.
A questão é complexa, polêmica e ganhou nos últimos tempos a participação do STF após décadas de deliberação no Legislativo, divisões dentro do movimento indígena e a tentativa coordenada do ex-governo de Jair Bolsonaro e Arthur Lira em aprovar a mineração nestas áreas via o PL 191/2020 , sem sucesso.
A decisão mais recente de Dino veio a pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) de Rondônia. Foram fixadas “condições provisórias” para a mineração desde que com consulta prévia, autorizada pelas comunidades e com a participação direta delas nos resultados financeiros da exploração, que devem ser investidos em projetos “sustentáveis”.
Dino ainda determinou que a exploração, que não pode ultrapassar 1% da área do território, precisa de estudo de impacto ambiental e de recuperação de áreas degradadas, e que o Congresso terá dois anos para regular o tema.
Antes de Dino, o ministro Gilmar Mendes, em fevereiro de 2025, apresentou uma proposta que favorecia enormemente as mineradoras em detrimento dos direitos indígenas e, após pressão, acabou recuando.
O processo atual vem na esteira de uma série de mandados e liminares anteriores que já foram refutadas, por exemplo, por uma decisão do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) em 2025 .
A resolução do colegiado recomendou ao Congresso Nacional e ao STF que se “abstenham de regulamentar” a mineração em terras indígenas, especialmente sem garantir o direito à consulta prévia, livre e informada e sem uma oitiva específica com o CNPI.
A decisão destacou que a legislação federal prevê apenas a “possibilidade” deste tipo de regulamentação e não é obrigatória. O CNPI também recomendou ao Congresso que suspendesse “imediatamente” as atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Senado em 2025 para elaborar proposições legislativas e regulamentar a pesquisa e a lavra de minerais em Terras Indígenas.
As decisões do STF contrariam, além desta resolução, uma atitude tomada no início do governo Lula que, ainda em março de 2023, retirou a tramitação do projeto de lei 191/2020 , de Jair Bolsonaro, Bento Albuquerque e Sérgio Moro a pedido das lideranças indígenas e do recém-criado Ministério dos Povos Indígenas.

Sônia Guajajara e APIB são contra, especialistas divergem
Para advogados ligados ao movimento indígena e de entidades que estudam o tema, o assunto precisa, pelo menos, de uma consulta mais ampla das comunidades e de mais tempo de estudo, fatos que vão além de processos deste tipo que atendem apenas casos específicos.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) informa que deve produzir uma análise jurídica detalhada sobre a decisão de Dino. Ricardo Terena, advogado da entidade, avalia que o teor do texto é problemático.
“A decisão do ministro Flávio Dino tem alguns problemas dentro da visão do movimento indígena. O primeiro deles é com relação ao próprio procedimento. O mandato de injunção é para que se possa exercer um direito que é garantido por meio da Constituição Federal. No caso, não existe uma obrigatoriedade de que se realmente faça algum tipo de regulamentação com relação à mineração dentro dos territórios indígenas”, argumenta.
A segunda questão, explica Terena, é com relação à representatividade, já que o pedido veio de apenas uma associação dos Cinta Larga e não partiu de uma escuta de todo o povo. “Nós acreditamos que por ser uma questão que impacta não apenas o povo Cinta Larga, mas sim todas as comunidades indígenas, não seria razoável essa decisão sem uma escuta ampla”, acredita.
Márcio Santilli, presidente do Instituto Socioambiental (ISA), argumenta na mesma linha. “Ao editar regras provisórias para a extração mineral pelos Cinta Larga no seu território, o ministro Dino atropela o prazo de dois anos que ele mesmo fixou para o Congresso regulamentar a pesquisa e lavra em terras indígenas. Com isso, cria um precedente para outros casos, sem que a União esteja preparada para processá-los”, argumenta Santilli.
Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional, no entanto, tem uma visão diferente. Para Serrano, a decisão mais recente de Dino segue o princípio geral da Constituição, que é mediar preservação ambiental e desenvolvimento econômico.
“A decisão em nenhum momento autoriza qualquer tipo de supressão de direitos dos povos originários, mas aponta no sentido desse equilíbrio que a Constituição fala”, avalia.
Ivo Makuxi, assessor jurídico da Associação dos Povos Indígenas da Terra São Marcos (APITSM), acredita que a decisão de Dino enfraquece o princípio de vedação deste tipo de atividade, além de marcar um retrocesso por fragilizar a proteção das terras indígenas. Para Makuxi, a decisão cria “um regime de exceção” que pode virar uma regra diante dessa suposta omissão do Congresso Nacional.
“Isso pode ser usado politicamente para justificar os projetos econômicos em terras indígenas. Podemos dizer que o STF, diante dessa morosidade do Congresso Nacional, passa a regular diretamente a exploração econômica em terras indígenas. Substitui o debate dos povos indígenas, o debate legislativo, e amplia a possibilidade de exploração das terras indígenas”, avalia.
Segundo o representante da APITSM, as novas regras impostas pela decisão ampliam conflitos internos nas comunidades.
“Isso é muito preocupante porque pode gerar maiores conflitos entre povos indígenas. A gente sabe que mineração traz interesses ilegais, redes criminosas, a experiência e a própria história mostram isso. Aumenta inclusive os conflitos internos, como já aconteceu em diversos outros casos e vulnerabiliza cada vez mais as lideranças”, avalia.
A reportagem pediu uma posição do Ministério dos Povos Indígenas na última quinta-feira (5), mas ainda não recebeu retorno do pedido até o fechamento desta edição. Na decisão já citada do CNPI, a ministra da pasta expressou ser contrária a qualquer tipo de regulamentação da atividade.
“Os impactos do garimpo em Terras Indígenas e a mineração nos entornos traz consequências sociais e econômicas destrutivas aos povos indígenas e à natureza. Temos ao menos 30 ministérios envolvidos em operações de desintrusão, que têm como um dos principais problemas o garimpo ilegal. O combate à mineração em áreas indígenas é uma medida essencial de proteção territorial”, disse a ministra dos Povos Indígenas e presidenta do CNPI, Sonia Guajajara.
Mineração não é consenso entre o povo Cinta Larga, disputa é antiga e interpretações no STF variam
A disputa gerada pela exploração de diamantes na região habitada pelos Cinta Larga é antiga e dura décadas .
Na sua decisão, Dino cita uma consulta que o MPI fez na reserva Cinta Larga no fim de 2025 chamada “Relatório da Etapa de Sensibilização da Escuta Territorial Cinta Larga”, tratando da reunião preliminar na TI Roosevelt com a participação de lideranças e representações indígenas das quatro Terras Indígenas Cinta Larga e da escuta feita em dez aldeias.
“Friso, para a exata compreensão das dificuldades logísticas, que esse território equivale quase a um país como a Bélgica ou Albânia”, destacou Dino, pinçando trechos que revelam a divisão dentro do próprio povo Cinta Larga sobre ser a favor ou contra a mineração em seu território e a dificuldade dos indígenas em se reunir e dialogar em um único local para chegar a uma decisão conjunta, ao passo que cada região e cada associação tem uma forma diferente de organização e tomada de decisões.
A decisão liminar de Dino está diretamente ligada à uma disputa judicial que começou em 2005, quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).
O MPF questionou o órgão por não cancelar os pedidos de pesquisa e lavra no interior das Terras Indígenas Cinta Larga e no seu entorno, em um raio de 10 km, e pediu que esses títulos sejam cancelados.
A decisão de Dino contraria de certa maneira outra decisão do STF no processo principal, conforme destacou o MPF após reuniões preparatórias sobre o tema em julho de 2025. Em 2023, o então relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, negou recurso da ANM.
Barroso, então presidente do STF, destacou que “há comprovação do dano e dos efeitos negativos do garimpo sobre a população indígena na área e que essas conclusões não podem ser revistas no recurso”.
É essa a decisão que prevalecia até agora no processo principal, mas que recebeu este novo precedente após Dino assumir a relatoria, com a aposentadoria de Barroso.
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O post “Decisão de Flávio Dino que libera mineração em terras indígenas com restrições é controversa e deve aumentar conflitos históricos” foi publicado em 10/02/2026 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Observatório da Mineração
