Os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) já começaram a vigorar a partir de janeiro e vão até até o dia 15 de março, conforme Instrução Normativa nº 1/2020 , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicado no dia 06. Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O MAPA dividiu o período de defeso do Ucides cordatus em três datas:
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- 1° período: 11 a 16 de janeiro;
- 2° período: 10 a 15 de fevereiro;
- 3° período: 10 a 15 de março.
A Instrução Normativa nº1/2020 determina ainda que estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes até o último dia que antecede cada período de andada do caranguejo, que marca o início da fase reprodutiva da espécie.
Os estoques transportados devem estar acompanhados de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, da origem até o destino final.
Defeso diferenciado no ES
É preciso ficar atento, pois o estado do Espírito Santo estabeleceu período diferenciado para o defeso do caranguejo-uçá baseado na Portaria Estadual nº019-R, de 11 de dezembro de 2019. O estado dividiu os períodos de defeso do animal em 4 datas:
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- 1° período: 10 a 15 de janeiro;
- 2° período: 09 a 14 de fevereiro;
- 3° período: 09 a 14 de março;
- 4° período: 07 a 12 de abril.
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