A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar, após o fim do recesso parlamentar, o projeto que define regras para o enquadramento de empresa como startup verde (PLP 117/2024).
Aquelas que atuarem na inovação de algum modelo de negócio, produto ou serviço, tendo como foco a sustentabilidade ambiental e o impacto positivo para o meio ambiente serão reconhecidas nessa condição e terão acesso, por exemplo, a programas de incentivo e benefícios fiscais e tributários.
Aquelas que atuarem na inovação de algum modelo de negócio, produto ou serviço, tendo como foco a sustentabilidade ambiental e o impacto positivo para o meio ambiente serão reconhecidas nessa condição e terão acesso, por exemplo, a programas de incentivo e benefícios fiscais e tributários.
Fonte: Agência Senado
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