
As novas regras para emissão de outorga, prevista na nova resolução de outorga n. 236/2024, já entraram em vigor juntamente com o lançamento da Plataforma Águas Brasil. Desde 02/12/2025, passaram a valer os novos procedimentos definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), trazendo mais simplicidade, integração e agilidade para os usuários dos recursos hídricos. 💧
As mudanças se aplicam a atividades como captação de água, lançamento de efluentes, aquicultura em tanques-rede, aproveitamento hidrelétrico e usos que alterem vazões ou níveis. Também abrangem pedidos de nova outorga, renovação, transferência, alteração de razão social e desistência.
Essas atualizações resultam da experiência acumulada desde 2017 e buscam reduzir burocracias, diminuir o custo regulatório, agilizar análises. Trata-se de um esforço de consolidação de 14 normas em um único normativo, que vem também fortalecer a integração entre a ANA e órgãos gestores estaduais.
Acesse a Plataforma Águas Brasil: https://aguasbrasil.snirh.gov.br/
Fonte
O post “Conheça as novas regras de outorga agora disponíveis na Plataforma Águas Brasil!” foi publicado em 02/12/2025 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte anagovbr
