Um negócio ainda restrito à burocracia federal e aos registros financeiros é mais uma das apostas para tentar avançar com a mineração na Serra da Piedade, em Minas Gerais, patrimônio nacional tombado desde a década de 50.
A Vale vendeu para a AVG Empreendimentos Minerários, em junho de 2022, um requerimento que engloba 12,6 hectares – mais de 12 campos de futebol – em área totalmente inserida em área protegida na Piedade, junto com processos em outras áreas.
Embora a Vale detinha o requerimento antes da extensão do tombamento federal desde 2007, portanto antes extensão do tombamento da Serra da Piedade ratificado pelo Iphan em 2010 , o pedido de ampliação da Serra da Piedade, como demonstra o processo , foi feito ao Iphan em julho de 2006.
As datas demonstram, portanto, que a mineradora conseguiu o título enquanto a extensão do tombamento estava tramitando no Iphan. E mais: o requerimento foi concedido à Vale no dia 12 de novembro de 2010 pela ANM, quase um mês antes da decisão final do Iphan e a Vale comunicou início da pesquisa à ANM quatro dias depois que o IPHAN inseriu o polígono dentro da área tombada.
Passados 14 anos, o processo ainda está ativo, assim como os outros 30 com sobreposições na Serra da Piedade – como revelou o Observatório da Mineração na sua primeira reportagem sobre o tema .

O processo registra, em 2 de agosto de 2024, a transferência dos direitos sobre a área da Vale para a AVG, empresa que tem outros cinco títulos minerários sobrepostos na área de tombamento federal.
A AVG trava desde 2005 uma batalha judicial contra os órgãos de controle para continuar extraindo dentro do monumento natural. E assim como a Vale, como também revelamos na matéria anterior sobre as tentativas de “destombamento” da Serra da Piedade , a AVG também está citada no parecer encontrado com um dos alvos da Operação Rejeito que seria usado para contestar o atos do Iphan para proteção desse patrimônio cultural brasileiro.
O registro do acordo feito entre Vale e AVG em junho de 2022 está contido nas demonstrações financeiras da AVG. O valor de R$ 5,9 milhões seria pago por meio do preço em dólar de tonelada extraída de minério de ferro.
Os termos do acerto indicam que, apesar do tombamento e da proibição das atividades deste tipo na área, existe uma aposta em eventualmente conseguir explorar a Serra da Piedade em polígono protegido. A AVG nega que tenha interesse no destombamento e a Vale disse que cumpre a lei, não comenta processos administrativos em curso e que dialoga com órgãos competentes e comunidades.
Esse título minerário, ainda na fase de autorização de pesquisa, também está sobreposto em partes entre duas áreas de preservação ambiental, ambas ratificadas ainda em 2021 pelo governo mineiro .
São as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que compreendem áreas do Santuário Basílica da Padroeira de Minas e do Recanto Monsenhor Domingos/Congregação das Irmãs Auxiliares da Piedade. Nestas unidades de conservação são permitidas apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

Entre os documentos apreendidos durante a Operação Rejeito está um parecer técnico da Geoline, também citado na reportagem anterior sobre o tema , com os limites do tombamento federal e “das poligonais dos processos minerários de interesse” que foi analisado pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) com citação aos requerimentos da AVG.
A citação da empresa no contexto da operação fez com que entidades que defendem a Serra da Piedade reativassem a mobilização contra as tentativas de ampliação da atividade minerária na região.
“É fundamental que seja averiguado se o esquema de corrupção investigado nessa operação também ocorreu em relação à AVG na Serra da Piedade. Ainda mais porque sete dos investigados nesta operação participaram, exercendo funções públicas, de atos e reuniões sobre a AVG relacionadas com a Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação concedida em 2019 e o indeferimento do Recurso da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte em 2021”, afirma a nota técnica conjunta assinada por Daniel da Mota Neri, doutor em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp, Euler de Carvalho Cruz, engenheiro e representante do Fórum Permanente São Francisco e Maria Teresa Corujo, educadora ambiental e do SOS Serra da Piedade.
A Nota Técnica foi encaminhada pelo SOS Serra da Piedade para o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais.
O MPF já apura em outros inquéritos e ações na Justiça Federal as atividades da AVG na Serra da Piedade, que comprou uma antiga mineradora que teve suas atividades paralisadas em 2005 por decisão judicial depois de uma ação civil pública na qual ficou comprovada “lavra predatória” e dano ao patrimônio ambiental e cultural.
Batalha jurídica com a AVG já dura 13 anos
O grupo AVG, através de sua subsidiária MSA Mineração Serra Azul Ltda., adquiriu o controle societário da Brumafer Mineração Ltda, que tinha os demais títulos na área tombada registrados entre 1971 e 1999, mediante processo de negociação que teve início em agosto de 2007 e culminou na transferência do controle em novembro de 2008, quando a Brumafer teve sua denominação alterada para AVG Empreendimentos Minerários S.A.
Em 2012, após discussões e realização de estudos, foi feito um acordo judicial entre MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Iphan com a AVG, o Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual de Meio Ambiental (FEAM) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e com a intervenção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a atual ANM, e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG).
O objetivo inicial era a recuperação das áreas afetadas pelas atividades minerárias inseridas nos cinco processos comprados pela AVG (ANM 818.387/1971, ANM 807.527/1972, ANM 831.501/1999, ANM 830.015/1994 e 831.016/1994).
Nos últimos 13 anos, segundo a justiça e as entidades que defendem o tombamento e preservação da Serra da Piedade, a AVG não cumpriu o acordo de reparação integral do dano ambiental , com a “recomposição paisagística da ambiência do bem tombado e suspensão total da exploração minerária, e de quaisquer outras atividades que impliquem na modificação da paisagem e degradação do meio ambiente”.
Uma longa batalha jurídica e técnica tem se desenrolado em Minas Gerais . Uma das decisões mais recentes apontadas pelo grupo é um despacho de 26 de fevereiro de 2024 do juiz federal da 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, responsável por uma ação penal ajuizada pelo MPF contra a AVG ainda em 2012.
Na decisão, está registrado o parecer do MPF que informa que a empresa teria induzido o estado a um erro no processo de licenciamento ambiental e que ainda em 2018 o Iphan informava que a mineradora não tinha reparados os danos firmados no acordo de 2012.
Ao final do despacho, o juiz Jorge Gustavo Serra determinou o envio de um ofício à 6ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, onde o acordo foi homologado, para questionar se houve aumento das áreas de exploração mineral na Serra da Piedade pela AVG, “com utilização de áreas antes intactas e em desrespeito aos termos fixados”. Em julho de 2024, o pedido do magistrado foi novamente encaminhado, mas não há ainda respostas ou decisões em definitivo neste processo.
Em um parecer de julho de 2023, em uma outra ação proposta pelo Iphan contra a AVG que pretendia forçar o órgão federal a dar uma anuência ao seu projeto de exploração na área, o MPF informa que existiam quatro pontos de divergências que precisavam ser esclarecidos no Plano de Aproveitamento Econômico que deveria ser avalizado pela ANM:
- criação de pilha de rejeito/estéril, durante o período de recuperação ambiental da área, em local próximo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade;
- exploração minerária durante 15 anos, com uma produção de 42,2 milhões de toneladas de minério de ferro bruto e realocação de 22,5 milhões de toneladas de estéril/rejeito;
- avanço injustificado sobre áreas naturais com previsão de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica;
- área de lavra apresentada no licenciamento ambiental de 57,43 hectares, com Área Diretamente Afetada de 115,13 hectares”.
Em 2020, a ANM também já tinha enviado documento ao MPF apontando que a AVG tinha violado o acordo e que o volume extraído era maior do que o homologado e em áreas de Mata Atlântica.
“Em outras palavras, há elementos suficientes de que o projeto licenciado autorizou a retirada de 64,7 milhões de toneladas (número muito mais próximo do Cenário 1, e não do escolhido Cenário 3), ao passo que o acordo prevê a retirada total de aproximadamente 42,7 milhões de toneladas de material da Serra da Piedade, informa Stefano Antônio Lanza, especialista em Recursos Minerais da ANM em 31 de julho de 2020.
AVG nega que tenha interesse em contestar o tombamento federal
Em resposta à reportagem, a empresa nega que tenha contratado os serviços da Geoline e que esteja interessada no cancelamento do tombamento federal. “A referida empresa jamais prestou serviço para a AVG que, aliás, a desconhece. Bem como a AVG não tem nenhum interesse em contestar o tombamento federal”, informa o comunicado da mineradora.
O Observatório da Mineração também questionou a AVG sobre o título comprado da Vale em 2022, mas até o fechamento desta edição não teve resposta sobre esse novo pedido de esclarecimento, enviado após a primeira série de perguntas.
Também procuramos os representantes da Attivo Participações, empresa citada no documento da Polícia Federal e CGU acima, mas não recebemos retorno sobre o processo minerário em nome da empresa e que também está na área tombada.
Sobre a ação penal do MPF, a AVG alega que a ação foi movida contra a Brumafer e “em face dos antigos sócios que compunham o quadro societário da empresa até 2008”. “Em razão da AVG incorporar a Brumafer, por efeito lógico e legal, ocorreu a sucessão de partes. A citada ação resta suspensa aguardando o cumprimento do acordo firmado na ACP”, informa a mineradora.
Em resposta aos questionamentos jurídicos da sua operação na área e o alegado descumprimento do acordo feito pelo MPF e Iphan, a mineradora afirma em resumo que vai entregar mais de 100 hectares “totalmente recuperados” e que serão doados ainda ao IEF quase 600 hectares “intocados” para atender as compensações previstas no acordo.
Leia a íntegra das alegações da empresa sobre sua atuação na área:
A empresa que operou por décadas, de 1970 a 2005, na área em comento e é responsável pelo enorme passivo deixado no local, foi a empresa Brumafer, em sua antiga composição acionária.
Este passivo, segundo órgãos e entes competentes afirmaram e constataram, resultou da execução de lavra predatória pela Brumafer. O MPMG, o MPF e o IPHAN propuseram uma Ação Civil Pública – ACP – autos 0038261-42.2005.4.01.3800 (2005.38.00.038724-5).
Nos autos da referida ACP, foi proferida pelo Juízo Federal, absolutamente competente, decisão acolhendo os pedidos liminares feitos pelos autores no sentido de cassar as licenças da Brumafer e suspender os seus processos de licenciamento em curso, isto se deu em 2005. A Brumafer suspendeu suas atividades e entrou em estado falimentar.
Diante deste grave problema: empresa em estado falimentar, as pilhas que estavam em vias de se romperem com altíssimo risco de vida de moradores das comunidades do local, bem como o risco de desabamento dos taludes que se encontravam em inclinação negativa, o que aumentaria o dano ambiental já extremamente sério no local, os órgãos e entes competentes chegaram à constatação e concordância unânimes de que o citado passivo só poderia ser corrigido pela execução de lavra de recuperação/reabilitação.
Assim foram convidadas empresas detentoras da expertise necessárias para apresentar proposta.
A AVG foi uma delas, e foi a escolhida. Assim se iniciaram as tratativas em 2007, AVG adquiriu o controle societário da Brumafer em 2009 como recomendaram os órgãos e entes. Após muito trabalho de todos os envolvidos, foram feitos ajustes no projeto e então foi aprovado e escolhido o nominado Cenário 3 (havia 4 cenários). O acordo foi homologado pelo Juízo Federal absolutamente competente, por meio de sentença em 2012, e naquele mesmo ano tal sentença transitou em julgado
Nascia assim O Projeto Minerário Corretivo de Reabilitação Ambiental – Cenário 3 que abarca as áreas das poligonais, dos processos minerários previstos no acordo: 807527/1972, 818387/1971, 831015/1994, 831016/1994 e 831501/1999, sendo neste último vedado a exploração de minério, e que tem uso apenas em sua área superficiária.
Foram signatários do acordo: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG); Ministério Público Federal (MPF); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Estado de Minas Gerais, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (atual, ANM) e a AVG Empreendimentos Minerários S.A. (AVG).
Como dito, as situações de enorme risco eram de conhecimento de todos os signatários, razões pelas quais se fez constar do acordo cláusula tratando de medidas emergenciais, e em 2017, constatada uma inaceitável piora em todos os riscos, como informaram os órgãos competentes em vistoria ao local. A AVG, nos termos da decisão judicial proferida, deu início às medidas emergenciais, inicialmente concentradas nas pilhas, pois residia ali, no caso de haver uma ruptura, o quadro mais grave com riscos a vidas humanas e graves riscos ao meio ambiente,
Em 2020, foi constatado pelos órgãos e entes competentes do Estado e da União, que havia sido agravado o risco de desmoronamento dos taludes, o que em se ocorresse acarretaria enormes danos ambientais.
Este agravamento se deu em virtude da ocorrência de eventos de chuvas de incidência decalimenar que devastaram várias das cidades de Minas Gerais.
Assim foi prolatada decisão que nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado, ampliou as medidas emergenciais para as áreas de talude.
Destaque-se que desde 2017 no início das medidas emergenciais, a AVG apresenta relatório Bimestral nos autos tratando a completude todas as ações contidas nas medidas emergenciais, desde dados e trabalhos técnicos auditados por auditores experts independentes, até o volume que sai da mina do Brumado e sua destinação comprovados por meio dos relatórios de expedição que detalha todas as notas fiscais, além de todos os assuntos de interesse ao cumprimento de tais medidas que também são juntados no relatório e protocolados nos autos da ACP. Tudo isto, diga-se, é franqueado publicamente.
Os órgãos e entes signatários que acessam frequentemente os autos, acompanham tais relatórios. Além disto as dezenas de fiscalizações no local foram e vêm sendo empreendidas pelos agentes de diversos signatários.
O acordo previa um prazo de 180 dias para que os órgãos terminassem os Processos administrativos, tanto o de licenciamento ambiental, quanto os afetos a área minerária, bem como da obrigação de emitir anuências, todas elas, já com há muito conferidas, desde a assinatura do acordo em 2012.
A AVG não deu causa ao atraso no cumprimento do acordo, pelo contrário, foram prolatadas 26 (vinte e seis) decisões judiciais a partir de 2016 para garantir o cumprimento da sentença transitada em julgado. E há algumas ainda não foram cumpridas pelos intimados.
Em 2019 foram concedidas as licenças ambientais prévia e de instalação (LP e LI) do empreendimento, e ainda assim sem efeitos. Após cumpridas as obrigações dos que haviam que anuir, a licença passou a ter efeitos. Na data atual a empresa após apresentar todas as condicionantes cumpridas, está na fase final de obter sua LO – Licença de Operação, quando promoverá a execução completa do cenário 3. Ou seja, são processos que se tramitam há 13 anos, em que pese toda a diligência da AVG, e, em especial, as acertadas decisões Judiciais neste sentido.
O projeto de recuperação em nada prejudica às áreas protegidas, pelo contrário além dos pouco mais de 100 hectares que vai entregar totalmente recuperados, serão doados pela AVG ao IEF quase 600 hectares intocados para atender a parte das compensações dispostas no acordo na forma da lei.
Não foi por outra razão, que o projeto consta expressamente do Plano de Manejo do Monumento Natural da Serra da Piedade, aprovado por unanimidade pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental – CPB/COPAM, na 49ª Reunião Ordinária realizada em 28/10/2020”.
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O post “Negócio entre AVG e Vale por título minerário na Serra da Piedade indica aposta na redução de área protegida” foi publicado em 27/11/2025 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Observatório da Mineração
