De acordo com Viana, a convocação das testemunhas foi decidida por acordo durante reunião entre integrantes da comissão e líderes do governo e da oposição. Segundo ele, a decisão é uma resposta à falta de compromisso de Camilo e de Camisotti, que decidiram não depor ao colegiado.
— É uma resposta que a CPMI quer dar claramente à falta de seriedade do advogado da defesa de Carlos Camilo em relação ao acordo que foi feito conosco. (…) Da mesma forma, Maurício Camisotti que também já nos enviou ofício por meio da defesa de que não vai comparecer na próxima quinta-feira — explicou o senador, que citou o cancelamento da reunião desta segunda-feira.
A intenção é ouvir todos na mesma reunião, na quinta-feira. Os convocados para depor serão:
esposa e sócia em empresas do “Careca do INSS” Tânia Carvalho dos Santos,
filho e sócio em empresas do “Careca do INSS” Romeu Carvalho Antunes,
sócio do “Careca do INSS” Rubens Oliveira Costa,
sócio “Careca do INSS” Milton Salvador de Almeida Júnior,
esposa de Camisotti e sócia de uma das empresas que trabalharam na modernização dos sistemas de Previdência Cecilia Montalvão, e
advogado que tem transações bancárias suspeitas com Camisotti Nelson Willians.
Exposição
De acordo com o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o acordo foi para que todos sejam convocados na condição de testemunhas, o que pode mudar após os depoimentos.
— Todos estão na condição de testemunha. Em que pese terem sido arrolados hoje para a pauta de amanhã, isso se deve exclusivamente à escolha feita pelo senhor Camisotti e pelo senhor Antônio Carlos Camilo de não poupar os familiares no próprio sistema criminoso. Foram eles que expuseram os familiares — disse o relator.
As perguntas, segundo Gaspar, se dividem em dois blocos: saber quem são os responsáveis pelas fraudes e quem deu sustentação política para que isso acontecesse.
Para o vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr (PSB-PI), a postura do presidente da comissão foi firme diante do não comparecimento dos dois investigados. Ele lembrou que, ainda que o Supremo Tribunal Federal conceda habeas corpus para que os convocados não sejam obrigados a falar, a presença deles é obrigatória na comissão.
— Ninguém é obrigado a constituir prova contra si, é um princípio constitucional. Mas a CPMI os convocou para que venham como testemunhas, para prestar esclarecimento. E o que a Constituição Federal de 88 e o Supremo garantem a essas pessoas é o direito de ficar calado, não o direito de escolher se vêm ou não. A CPMI está exercendo o seu papel, que está previsto na Constituição, e é por isso que esses sujeitos sendo neste momento convocados.
Fonte: Agência Senado
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” foi publicado em 15/09/2025 e pode ser visto original e