Reduções no peso ou na quantidade de um produto superiores a 10% deverão ser informadas aos consumidores no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. É o que determina o projeto (PL 6.122/2023) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado na última reunião da Comissão de Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e enviado à Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, senador Sérgio Moro (União-PR), a proposta visa coibir a maquiagem de preços, confundindo o consumidor.
Fonte: Agência Senado
O post “Áudio: Redução de produto deverá ser informada no rótulo por dois anos” foi publicado em 12/09/2025 e pode ser visto original e