A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta quarta-feira (27), às 14h, audiência pública para instruir o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), altera a Lei 3.268, de 1957, que dispõe sobre os conselhos de medicina, para tornar obrigatória a aprovação no exame como requisito para o registro profissional de médicos.
O exame deverá avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas dos formados em medicina, com aplicação nacional pelo menos duas vezes ao ano. A proposta prevê dispensa para médicos já inscritos nos conselhos e para estudantes que tenham ingressado nos cursos antes da entrada em vigor da lei. O texto também estabelece que os resultados individuais não serão divulgados publicamente, sendo encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com a inclusão de emenda que equipara o exame de proficiência à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), exame realizado anualmente para validar diplomas médicos expedidos por universidades de fora do Brasil. Na CAS, o relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR), que apresentou parecer favorável ao projeto, com ajustes de redação. Ele argumenta que a medida busca garantir um padrão mínimo de conhecimento para o exercício da profissão e reforçar a segurança do paciente.
A audiência foi requerida (REQ 18/2025 – CAS) pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Se aprovada na CAS, em decisão terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário.
Foram convidados para o debate:
O exame deverá avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas dos formados em medicina, com aplicação nacional pelo menos duas vezes ao ano. A proposta prevê dispensa para médicos já inscritos nos conselhos e para estudantes que tenham ingressado nos cursos antes da entrada em vigor da lei. O texto também estabelece que os resultados individuais não serão divulgados publicamente, sendo encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com a inclusão de emenda que equipara o exame de proficiência à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), exame realizado anualmente para validar diplomas médicos expedidos por universidades de fora do Brasil. Na CAS, o relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR), que apresentou parecer favorável ao projeto, com ajustes de redação. Ele argumenta que a medida busca garantir um padrão mínimo de conhecimento para o exercício da profissão e reforçar a segurança do paciente.
A audiência foi requerida (REQ 18/2025 – CAS) pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Se aprovada na CAS, em decisão terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário.
Foram convidados para o debate:
Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM),
Representante da Academia Nacional de Medicina (ANM),
Representante da Associação Médica Brasileira (AMB),
Representante da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR),
Representante da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem),
Representante do Ministério da Educação, e
Representante do Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Senado
O post “CAS debate criação de exame nacional para médicos nesta quarta” foi publicado em 25/08/2025 e pode ser visto original e