A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (12) a permissão para que gravações sem autorização das autoridades sejam usadas como prova de acusação (PL 2.998/2022). A reunião, que também tem na pauta recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais (PL 82/2023), está marcada paras as 11 horas.
O PL 2.998/2022 é do ex-senador Lasier Martins e permite que gravações feitas por um dos interlocutores sem autorização da polícia do ou do Ministério Público sejam usadas como prova, tanto pela defesa quanto pela acusação. Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação.
A proposta altera a Lei de Interceptação Telefônica e também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual.
O texto é analisado em conjunto mais três projetos de teor semelhante: o PL 1.903/2021, da senadora licenciada Simone Tebet (MDB-MS); o PL 2.077/2022, do ex-senador Alvaro Dias; e o PL 2.471/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considera que todos têm objetivos convergentes e que o PL 2.998 tem o texto mais abrangente e é o que deve ser aprovado.
Armas de fogo
O PL 82/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. O texto determina que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto tem relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.
O PL 2.998/2022 é do ex-senador Lasier Martins e permite que gravações feitas por um dos interlocutores sem autorização da polícia do ou do Ministério Público sejam usadas como prova, tanto pela defesa quanto pela acusação. Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação.
A proposta altera a Lei de Interceptação Telefônica e também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual.
O texto é analisado em conjunto mais três projetos de teor semelhante: o PL 1.903/2021, da senadora licenciada Simone Tebet (MDB-MS); o PL 2.077/2022, do ex-senador Alvaro Dias; e o PL 2.471/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considera que todos têm objetivos convergentes e que o PL 2.998 tem o texto mais abrangente e é o que deve ser aprovado.
Armas de fogo
O PL 82/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. O texto determina que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto tem relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.
Fonte: Agência Senado
O post “CSP vota uso de gravações telefônicas não autorizadas como prova de acusação” foi publicado em 08/08/2025 e pode ser visto original e