O Senado vai votar o projeto de lei que determina à Caixa Econômica Federal assumir o pagamento de indenizações de seguros antigos no âmbito do antigo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O banco deverá depositar em juízo os valores decididos pela Justiça para garantir que sejam pagos a mutuários ou outras partes interessadas nas ações judiciais.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o projeto de lei (PL) 5.464/2023 foi aprovado em 16 de julho na Câmara, com mudanças feitas no texto original pelo relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE). A matéria ainda será encaminhada ao Senado.
O projeto busca sistematizar normas para dar segurança jurídica e operacionalidade à gestão do seguro habitacional, especialmente diante da judicialização em massa que ocorre atualmente.
O texto define como parâmetro para os pagamentos um percentual da média das indenizações estabelecidas pelos tribunais. Essa quantia é chamada de Valor Estimado de Condenação.
Quem adquiriu imóveis em condomínios horizontais (casas), por exemplo, recebe 65% deste valor, mas quem comprou imóveis em condomínios verticais (apartamentos) recebe o valor total.
Segundo o texto aprovado, a Caixa, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações ganhas em ações judiciais inclusive se a seguradora tiver falido.
Isso vai valer para contratos de financiamento assinados até 1998 e, em alguns casos, até 2009.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o projeto de lei (PL) 5.464/2023 foi aprovado em 16 de julho na Câmara, com mudanças feitas no texto original pelo relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE). A matéria ainda será encaminhada ao Senado.
O projeto busca sistematizar normas para dar segurança jurídica e operacionalidade à gestão do seguro habitacional, especialmente diante da judicialização em massa que ocorre atualmente.
O texto define como parâmetro para os pagamentos um percentual da média das indenizações estabelecidas pelos tribunais. Essa quantia é chamada de Valor Estimado de Condenação.
Quem adquiriu imóveis em condomínios horizontais (casas), por exemplo, recebe 65% deste valor, mas quem comprou imóveis em condomínios verticais (apartamentos) recebe o valor total.
Segundo o texto aprovado, a Caixa, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações ganhas em ações judiciais inclusive se a seguradora tiver falido.
Isso vai valer para contratos de financiamento assinados até 1998 e, em alguns casos, até 2009.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
O post “Caixa poderá assumir indenizações de seguros antigos de habitação” foi publicado em 25/07/2025 e pode ser visto original e