O Projeto de Lei 4039/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o poder público a indenizar o proprietário ou possuidor de imóvel rural invadido por indígenas e localizado em área com processo demarcatório não finalizado.
O texto estabelece as seguintes medidas:
- a indenização abrangerá os danos e prejuízos materiais e imateriais na propriedade;
- também incluirá os lucros cessantes pela impossibilidade de realização do plantio ou colheita; e
- o procedimento demarcatório será suspenso enquanto perdurar a ocupação da terra.
A proposta é de autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR) e outros parlamentares . O texto altera a Lei 14.701/23 , que fixou regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas.
“Essa medida ajudará a cobrir os prejuízos resultantes da ocupação irregular das terras, como a perda de safras, o aumento dos custos de manutenção da propriedade e o pagamento de impostos e dívidas contraídas pelos produtores rurais,” disse Lupion.
Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte
O post “Proposta facilita indenização de produtor rural em área não demarcada invadida” foi publicado em 03/02/2025 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados