Medida tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança na compra e venda e localizar donos de animais abandonados
Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro .
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
» Brasil avança na proteção animal com ações multissetoriais e atuação integrada
Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas. A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais. A iniciativa ajudará ainda especialmente em relação a questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como propostas de campanhas de vacinação.
CONTROLE DE ZOONOSES — A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade. Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.
Os benefícios esperados incluem:
-
Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
-
Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças
-
Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.
Fonte: Presidência da República
O post “Presidente sanciona lei que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação” foi publicado em 19/12/2024 e pode ser visto diretamente na fonte Frente Ambientalista