Para a avaliação, a comissão se baseou nos resultados de debates com especialistas promovidos em quatro audiências públicas. Também se valeu de informações coletadas de agentes públicos que executam ações relacionadas à Política, como os ministéiros da Justiça, dos Direitos Humanos e da Saúde, as polícias Federal e Rodoviária Federal e o Conselho Nacional de Saúde.
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei n° 13.812, de 2019) foi a primeira legislação nacional sobre o tema. Antes disso, não existia, no âmbito federal, uma política pública específica e centralizada para tratar de desaparecimentos.
“A estrutura do governo federal, à época, carecia de um órgão dedicado exclusivamente à busca de pessoas desaparecidas. Não existia, por exemplo, uma secretaria em nível ministerial para promover o diálogo entre diferentes entidades governamentais e não governamentais, o que resultava, muitas vezes, em resposta fragmentada diante de casos tão urgentes”, destaca Damares no seu relatório.
O documento final apresenta recomendações aos órgãos executores das ações avaliadas e também sugestões de aprimoramento legislativo. Alguns exemplos são:
Recomendações para o Executivo
Implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o território
Expansão de cartórios integrados em maternidades
Criação de uma rede de perícia
Recomendações para o Legislativo
Tipificação do crime de desaparecimento forçado
Revisão da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, para autorizar quebra de sigilo de dados de pessoas desaparecidas por autoridades policiais
Ampliação do investimento público na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
Avaliação de políticas
A avaliação de políticas públicas no Senado é resultado de uma resolução aprovada em 2013 para fortalecer o papel fiscalizador da Casa. De acordo com a norma, cada comissão permanente do Senado deve eleger uma política pública por ano para avaliação.
A análise se estende aos impactos das propostas e às atividades de suporte para a sua execução, com a solicitação de informações e documentos a órgãos do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a entidades da sociedade. Ao final do ano, a comissão apresenta relatório com as conclusões da avaliação realizada.
Fonte: Agência Senado
O post “CSP avalia Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas” foi publicado em 13/12/2024 e pode ser visto original e