O Banco de dados sobre mulheres migrantes em conflito com a lei é resultado das informações coletadas pelo Projeto Estrangeiras ao longo de seus mais de 15 anos de atuação. Além de contribuir para as atividades cotidianas e para a memória institucional do projeto, a sistematização das informações também visa monitorar a aplicação dos direitos destinados às pessoas em conflito com a lei, especialmente mulheres migrantes, a fim de garantir a efetivação desses direitos.
Na semana em que é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, publicamos a quarta edição do boletim especial sobre o banco, com algumas informações sobre violência institucional e outras formas de violação de direitos.
Nota metodológica: Desde 2008 o projeto aplica questionários de forma sistemática com as mulheres atendidas nas unidades prisionais. Vale destacar que os questionários passaram por ajustes ao longo dos anos, e algumas questões foram inseridas posteriormente. É o caso da questão a respeito da violência institucional no momento da prisão, que passou a ser aplicada a partir de 2009, e da questão sobre a presença de tradutor nas audiências de custódia, aplicada desde 2018.
No período de 2009 a 2018, o ITTC aplicou questionário com 1.308 mulheres. Contudo, os gráficos abaixo nem sempre totalizam esse número, uma vez que nem sempre elas respondem a todas as questões. Isso ocorre porque o questionário é feito em um momento de acolhimento, e as mulheres têm o direito de não responder, sem que isso comprometa o atendimento. |
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
Entendemos como violência institucional “a violência praticada por órgãos e agentes públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadãos” (LADEIA, MOURÃO E MELO, 2016). Ela engloba não só a violência física e verbal, mas outras formas de violação de direitos, como privação de água e alimentação.
No período analisado (2009 a 2018), aplicamos a pergunta sobre violência institucional com 1.236 mulheres migrantes no cárcere. Destas, 29% declararam que sofreram algum tipo de violência no momento da prisão.
Entre as 362 mulheres que sofreram algum tipo de violência, a maioria (56%) declarou ter sido privada de beber água, de usar o banheiro ou ter ficado sem alimentação no local em que foi levada após a prisão em flagrante. Considerando que muitas dessas mulheres ficam nesses locais por muitas horas ou por pelo menos um dia, entendemos que a privação de água/alimentos/uso do banheiro constitui uma violação dos direitos humanos, e por isso classificamos como um tipo de violência institucional.
Em segundo lugar aparecem relatos de violência verbal (36%), e em seguida alguma forma de violência física (26%). A categoria “outros” engloba questões como a proibição de ligações – até mesmo para advogados -, revistas invasivas por policiais homens e algum tipo de coação para que as mulheres assinem documentos, mesmo sem ter clareza do que se tratam.
A partir do gráfico abaixo, podemos observar que a porcentagem de casos de violência institucional atinge seu pico em 2014 e nos anos seguintes retorna aos índices de 2010. Apesar de alcançar taxas estáveis nos anos recentes, esse número ainda ultrapassa os 20%, indicando que violações no momento da prisão não constituem casos isolados.
Apesar da realização sistemática das audiências de custódia desde 2016, os dados revelam que essa medida, apesar da sua importância, não foi suficiente para cessar as violações que ocorrem no momento da prisão. Inclusive a pesquisa MulhereSemPrisão aponta que a questão da violência ainda é pouco apurada pelos juízes nessas audiências.
Ao longo dos anos, o projeto atendeu principalmente mulheres da América do Sul e da África, com destaque para a Bolívia e a África do Sul. O padrão das principais nacionalidades se mantém quando olhamos somente para as mulheres que sofreram alguma violência institucional. Porém, uma peculiaridade neste segmento é que mulheres chilenas aparecem entre as principais nacionalidades, representando 4% dos casos de mulheres que sofreram alguma violência institucional no momento da prisão, ao passo que no total de mulheres entrevistadas entre 2009 e 2018, elas representam apenas 2%.
A maioria das mulheres atendidas pelo ITTC costuma ter sua prisão efetuada pela Polícia Federal. Em segundo lugar aparecem casos em que a Polícia Civil realizou a prisão, e em último lugar, prisões realizadas pela Polícia Militar. Também há casos em que as mulheres não sabem identificar quem efetuou a prisão, que representam uma pequena parcela da amostra.
Olhando para a instituição responsável pela prisão e os relatos sobre violência institucional, quase metade (46%) das mulheres presas pela Polícia Militar sofreram alguma violência institucional, ao passo que entre as presas pela Polícia Civil, esta porcentagem cai para 36%. Já entre as 802 mulheres presas pela Polícia Federal e que responderam a pergunta sobre violência institucional, 24% sofreram algum tipo de violência no momento prisão, o que corresponde a mais de 190 mulheres.
É importante destacar que essa informação não diz quem cometeu o ato de violência, mas sim qual era a instituição responsável pela mulher no momento que a violência ocorreu. Geralmente as mulheres apontam policiais como os responsáveis por atos de violência física ou verbal. Entretanto, para casos de privação de água ou alimentação, por exemplo, não há especificamente uma única pessoa responsável.
OUTRAS FORMAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Ainda que as audiências de custódia tenham sido um passo importante na garantia de direitos de pessoas em conflito com a lei, a ausência de tradutor neste momento dificulta a efetivação desse direito por parte das pessoas migrantes. Apesar da presença de um intérprete nas audiências de custódia ser de responsabilidade do sistema de justiça conforme a resolução 213/2015 do CNJ, esta prática ainda não foi totalmente incorporada pelas instituições.
No ano de 2018, aplicamos a pergunta sobre tradução na audiência de custódia para 60 mulheres migrantes. Destas, 38% não tiveram acesso a um tradutor, o que inviabiliza a execução adequada desse procedimento.
Os dados apresentados revelam que os desafios para a efetivação dos direitos das pessoas em conflito com a lei estão presentes desde o momento da prisão. Cabe às instituições (principalmente as de caráter repressivo) e seus gestores debater tais questões não só internamente, mas também na sociedade civil, visando a garantia de direitos humanos fundamentais.
REFERÊNCIAS
LADEIA, Priscilla Soares; MOURAO, Tatiana Tscherbakowski; MELO, Elza Machado. O silêncio da violência institucional no Brasil. Revista Médica de Minas Gerais, Belo Horizonte, ano 2016, v. 26, ed. 8, p. 398-401, 2016. Disponível em: http://rmmg.org/artigo/detalhes/2186. Acesso em: 21 nov. 2019.
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O post “Violência institucional: violações de direitos sofridas por mulheres migrantes em conflito com a lei” foi publicado em 10th December 2019 e pode ser visto originalmente na fonte Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC