“Caso haja interesse da comunidade indígena, a ação deve tramitar perante a Justiça Federal”, determinou o juiz João Gabriel Furtado Baptista
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O post “TJ do Piauí suspende despejo Akroá-Gamella e encaminha ação à Justiça Federal” foi publicado em 26/11/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Cimi