O Projeto de Lei 3179/23 estipula multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para que praticar alienação parental. A Lei 12.318/10 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto acrescenta os valores da multa ao texto dessa lei. Atualmente, a lei diz que o valor da multa deveria se estipulado pelo juiz.
“Apesar de prever a aplicação de multa ao alienador como uma das formas de punir esse tipo de ação, a Lei 12.318/10 não prevê nenhum valor para a aplicação dessa penalidade”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Segundo o deputado, em 2020 foram apresentadas 10.950 ações relativas à alienação parental. “De acordo com levantamento feito pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], houve um crescimento de 171% em comparação com 2019”, comparou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Correção: o conceito de alienação parental contido no primeiro parágrafo desta matéria estava incompleto e foi corrigido, confome o texto da lei.
Fonte
O post “Projeto fixa multa por alienação parental em até R$ 25 mil” foi publicado em 22/10/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados