Olá, tudo bem? Hoje eu vou te contar como é homologar um equipamento no Brasil. Vamos nessa?
A Anatel é a Agência Reguladora de Telecomunicações no país, que define quais características os equipamentos devem ter para operar. Para que ela se certifique disso, existem os Organismos de Certificação Designados (OCD) que se encarregam de cadastrar o equipamento e o fabricante no site da Anatel, contratar laboratório devidamente licenciado para realização de testes e assim por diante. Eles que gerenciam o processo, sendo necessário fazer uma cotação com cada OCD, afim de verificar os custos que se aplicam.
A Anatel apenas define quais regras para cada tipo de equipamento e é responsável pela emissão do certificado. Uma notícia recente, que reduziu (um pouco, bem pouco mesmo) o custo para homologar, foi a rescisão da taxa que a Anatel cobra por cada homologação. Para os custos de uma homologação são 500 reais, e, para renovação, que ocorre a cada 2 anos, 200 reais. Tal decisão favoreceu principalmente quem importa para uso pessoal (que trataremos mais abaixo), visto que, para cada equipamento importado, é necessário pagar uma taxa para que o mesmo seja certificado (além de taxas alfandegárias). Essa decisão não contribui diretamente para que tenhamos um equipamento homologado, de fácil acesso, que atenda às Redes Comunitárias.
Caso um equipamento de radiação restrita (roteador wi-fi) não seja homologado, ele pode ser apreendido pela Anatel. Como consta nessa notícia:
Existem dois tipos de homologação: para uso pessoal e para uso comercial. A primeira opção permite importar apenas um equipamento, sendo este para uso pessoal. É necessário pagar uma taxa para Anatel, hoje extinta. Já a segunda opção, permite que o equipamento importado seja revendido, facilitando a sua distribuição. Optamos pela segunda opção, visto que a ideia é tornar o Libre Router disponível a quem necessite, de maneira a facilitar a expansão das Redes Comunitárias no país.
O processo pode ser mais bem visualizado na seguinte imagem:
Para que a homologação ocorra com sucesso, alguns itens são necessários:
- Informações sobre o fabricante
- Carta de autorização do fabricante, declarando que a empresa é detentora dos direitos de comercialização
- Diagrama elétrico
- Fotos do equipamento
- Manual do equipamento
O processo pode levar de 2 a 3 meses, visto que testes eletrônicos necessitam ser realizados em laboratório. Uma vez homologado o Libre Router, apenas é necessário importá-lo e disponibilizá-lo para o público em geral.
Ainda que a Coolab fique responsável por importar e comercializá-lo, qualquer empresa pode ser uma representante comercial também. Entre em contato que explicaremos como proceder.
O Libre Router representa a liberdade de construir e operar uma Rede Comunitária utilizando uma solução 100% hardware e software livre. Esse passo é fundamental para a consolidação das mesmas, visto que a alteração do firmware dos equipamentos vem sendo cada vez mais trabalhosa de realizar.
Esperamos que com essa ação muitas outras Redes Comunitárias venham a surgir no Brasil.
Informações adicionais
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Durante o processo de homologação do Libre Router no Brasil, deparamo-nos com uma possibilidade de reduzir o custo de homologação: o Acordo de Regulamentação Mútuo. O Libre Router já foi homologado na Argentina https://www.coolab.org/2019/09/librerouter-homologado-na-argentina/ .
Diante disso, cogitamos a possibilidade de utilizar o resultado dos testes de laboratório que foram realizados lá. Nesse processo, visando reduzir o custo e tempo para a homologação, encontramos algo muito interessante que está para surgir entre os países do Mercosul: um Acordo de Regulamentação Mútuo (ARM). Caso estivesse em vigor, poderíamos utilizar os testes que já foram realizados, visto que as normas seriam semelhantes. Essa informação foi encontrada no arquivo de perguntas frequentes da Anatel:
https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=309713&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=309713.pdf
Resolução Anatel 715/2019 – Atualização do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações
Essa resolução substitui e cancela a então Resolução 242, do ano 2000. Na nova resolução, temos a extinção da taxa cobrada pela Anatel para emitir o certificado de homologação, bem como o certificado de renovação. Essa medida torna o processo mais ágil. Outra novidade é o Programa de Supervisão de Mercado, que consiste em:
- Produtos de telecomunicações que estiverem no mercado brasileiro, estarão sujeitos a coleta e ensaios para verificação de conformidade.
- Independente das manutenções periódicas (2 anos, para equipamentos de radiação restrita), a Anatel pode a qualquer momento determinar que o OCD promova nova avaliação de conformidade, afim de constatar se o equipamento está de acordo com o que foi homologado. Esse procedimento operacional será definido e divulgado pela Anatel.
- A possibilidade de a Anatel designar um Organismo de Certificação estrangeiro quando existir Acordo de Reconhecimento Mútuo entre Organismos Acreditadores (Países) e o Memorando de Entendimento entre os Organismos de Certificação (OCD) envolvidos. Ou seja, quando Brasil tiver um acordo com outro país, e houver um memorando entre a OCD brasileira e a estrangeira, os Acordos Mútuos de Reconhecimento poderão ser utilizados para processos de homologação de equipamentos.
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