O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional (EC) 134, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 vai alterar o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, aprovada no Senado em 14 de agosto e encaminhada à promulgação.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 votos contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e 3 contrários.
A sessão solene foi presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da proposição, que destacou a importância da emenda constitucional.
— Aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é demanda que provém das próprias cortes estaduais, que estão entre as mais demandadas do poder judiciário brasileiro. O impacto da atividade desempenhada pelos tribunais de Justiça revela-se ainda mais evidente nos grandes tribunais brasileiros, como o do Rio de Janeiro e de São Paulo, considerado o maior do mundo em volume de processos. A nova regra busca incrementar a racionalidade e a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos brasileiros. Essa continuidade diretiva oportuniza uma administração mais madura, capaz de responder de forma mais ágil aos anseios da sociedade — afirmou Weverton.
Órgãos diretivos
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da Federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Eles geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Entre os principais componentes dos órgãos diretivos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Tramitação
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
A Emenda Constitucional 134 vai alterar o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, aprovada no Senado em 14 de agosto e encaminhada à promulgação.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 votos contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e 3 contrários.
A sessão solene foi presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da proposição, que destacou a importância da emenda constitucional.
— Aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é demanda que provém das próprias cortes estaduais, que estão entre as mais demandadas do poder judiciário brasileiro. O impacto da atividade desempenhada pelos tribunais de Justiça revela-se ainda mais evidente nos grandes tribunais brasileiros, como o do Rio de Janeiro e de São Paulo, considerado o maior do mundo em volume de processos. A nova regra busca incrementar a racionalidade e a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos brasileiros. Essa continuidade diretiva oportuniza uma administração mais madura, capaz de responder de forma mais ágil aos anseios da sociedade — afirmou Weverton.
Órgãos diretivos
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da Federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Eles geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Entre os principais componentes dos órgãos diretivos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Tramitação
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
Fonte: Agência Senado
O post “Promulgada Emenda que regula eleição em tribunais de Justiça” foi publicado em 24/09/2024 e pode ser visto original e