Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6) a Lei 14.963/24 , que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, com o objetivo de assegurar a legitimidade desses itens.
Com a nova lei, esses produtos vão ganhar um selo especial chamado “Arte”, que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. O selo deverá garantir ao consumidor que a mercadoria comprada é autêntica e de qualidade.
Para receber esse selo, os alimentos precisam seguir uma série de regras, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser feitos com técnicas tradicionais, manter características regionais e garantir boas práticas na produção.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no Projeto de Lei 5516/20, das deputadas Dra. Soraya Manato (PTB-ES) e Bia Kicis (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com mudanças feitas pela deputada Aline Sleutjes (Pros-PR).
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