O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de capital nacional. A Lei 14.959, de 2024, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5).
O projeto de lei que deu origem à norma é de autoria da Câmara dos Deputados (PL 5.766/2016), aprovado posteriormente no Plenário do Senado, em agosto, e encaminhado à sanção presidencial (PL 2.102/2019). A matéria tramitou anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE), sob a relatoria dos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR), respectivamente.
De acordo com a lei, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.
A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da Câmara de Vereadores demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que o município tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada. Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também deverão ser comprovados com documentos.
Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deverá incluir audiência pública de avaliação, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta. Um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.
O projeto de lei que deu origem à norma é de autoria da Câmara dos Deputados (PL 5.766/2016), aprovado posteriormente no Plenário do Senado, em agosto, e encaminhado à sanção presidencial (PL 2.102/2019). A matéria tramitou anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE), sob a relatoria dos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR), respectivamente.
De acordo com a lei, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.
A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da Câmara de Vereadores demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que o município tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada. Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também deverão ser comprovados com documentos.
Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deverá incluir audiência pública de avaliação, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta. Um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.
Fonte: Agência Senado
O post “Sancionados novos critérios para concessão de título de capital nacional” foi publicado em 05/09/2024 e pode ser visto original e