Foi adiada a votação do projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto sobre armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 e atualmente em vigor. Os senadores aprovaram urgência para a proposta, cuja votação foi reagendada para a terça-feira (27). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615, de 2023, é a vedação para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. Para o relator, cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.
Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL.
Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. Também é retirada do decreto a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
O texto também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de: arma de fogo histórica; arma de fogo de acervo de coleção; e atirador desportivo. O texto também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Com Agência Câmara
Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615, de 2023, é a vedação para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. Para o relator, cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.
Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL.
Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. Também é retirada do decreto a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
O texto também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de: arma de fogo histórica; arma de fogo de acervo de coleção; e atirador desportivo. O texto também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
O post “Adiada votação de projeto que reduz exigências para posse de armas” foi publicado em 20/08/2024 e pode ser visto original e