Um projeto em tramitação no Senado autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar ação penal para investigar invasão de dispositivo eletrônico mesmo que a vítima não apresente representação na Justiça. O PL 2.801/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG) ainda não foi distribuído para as comissões.
O texto altera o artigo 154-A do Código Penal (Lei 12.737, de 2012), que trata do crime de invasão de dispositivo informático, seja computador, aparelho celular, tablete ou pen drive.
O início de ação de investigação, segundo a lei atual, requer que a vítima entre com representação para autorizar a instauração de inquérito policial ou ação penal. A exceção é para crime cometido contra a administração direta ou indireta dos três Poderes da União, dos estados, dos Distrito Federal e dos municípios ou contra concessionárias de serviços públicos. A pena para quem pratica o crime é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Se há divulgação, comercialização ou transmissão dos dados, a pena pode ser aumentada em até dois terços.
Para Viana, a invasão de dispositivos deve ser tratada como crime de furto, sem a necessidade de a vítima se manifestar no processo, o que é chamado de ação pública incondicionada.
“O roubo de informações é o que mais cresce no país, as informações pessoais são as mais vulneráveis e esse crime merece um forte combate. O Estado tem o dever de reprimir e punir de forma severa esse crime, que de forma vertiginosa só cresce”, afirma o senador.
O autor cita pesquisa realizada pelo SAS Institute, empresa de inteligência e gerenciamento de dados, segundo a qual 80% dos consumidores brasileiros relataram ter sofrido fraude digital pelo menos uma vez na vida. Mais da metade dos entrevistados (52,8%) disseram ter sido vítimas duas ou mais vezes de crimes eletrônicos.
“Com a tecnologia ganhando cada vez mais espaço na vida dos consumidores, quadrilhas tentam tirar proveito por meio de compras on-line, falsas centrais de atendimento e até promessas de renda extra”, afirma Viana.
O texto altera o artigo 154-A do Código Penal (Lei 12.737, de 2012), que trata do crime de invasão de dispositivo informático, seja computador, aparelho celular, tablete ou pen drive.
O início de ação de investigação, segundo a lei atual, requer que a vítima entre com representação para autorizar a instauração de inquérito policial ou ação penal. A exceção é para crime cometido contra a administração direta ou indireta dos três Poderes da União, dos estados, dos Distrito Federal e dos municípios ou contra concessionárias de serviços públicos. A pena para quem pratica o crime é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Se há divulgação, comercialização ou transmissão dos dados, a pena pode ser aumentada em até dois terços.
Para Viana, a invasão de dispositivos deve ser tratada como crime de furto, sem a necessidade de a vítima se manifestar no processo, o que é chamado de ação pública incondicionada.
“O roubo de informações é o que mais cresce no país, as informações pessoais são as mais vulneráveis e esse crime merece um forte combate. O Estado tem o dever de reprimir e punir de forma severa esse crime, que de forma vertiginosa só cresce”, afirma o senador.
O autor cita pesquisa realizada pelo SAS Institute, empresa de inteligência e gerenciamento de dados, segundo a qual 80% dos consumidores brasileiros relataram ter sofrido fraude digital pelo menos uma vez na vida. Mais da metade dos entrevistados (52,8%) disseram ter sido vítimas duas ou mais vezes de crimes eletrônicos.
“Com a tecnologia ganhando cada vez mais espaço na vida dos consumidores, quadrilhas tentam tirar proveito por meio de compras on-line, falsas centrais de atendimento e até promessas de renda extra”, afirma Viana.
Fonte: Agência Senado
O post “Proposta dá ao MP a iniciativa em ação contra crime de invasão de dispositivos” foi publicado em 30/07/2024 e pode ser visto original e