O Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser utilizado pelos proprietários rurais para apurar a área tributável de suas propriedades, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida está prevista na Lei 14.932, de 2024, sancionada na terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto que originou a lei é de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira e foi aprovado no Senado em 2017.
Fonte: Agência Senado
O post “Áudio: Nova lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo do ITR” foi publicado em 25/07/2024 e pode ser visto original e