Um projeto de lei que altera o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para criar o Programa Nacional de Conectividade está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 263/2024 pretende integrar os programas de conectividade com a internet, com vistas a otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar a eficácia dessas iniciativas. A proposta aguarda designação de relator.
O projeto altera a lei que instituiu o Fust (Lei 9.998, de 2000) com o intuito de unificar as diferentes medidas adotadas pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo para promover a inclusão digital. Veneziano acredita que o Programa Nacional de Conectividade aumentará a eficácia dessas ações e ajudará a economizar dinheiro público.
“Há um número expressivo de iniciativas destinadas a promover a inclusão digital, universalizar o acesso à internet e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações destinados à população. Tal cenário recomenda a apresentação de projeto de lei com o objetivo de promover a integração de todos, otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar sua eficácia”, argumenta Veneziano.
União de esforços
De acordo com o PL 263/2024, o Programa Nacional de Conectividade unirá os esforços entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será executado mediante a integração de políticas públicas, programas, projetos e atividades afins.
O programa tem como objetivo promover a inclusão digital, com a implantação e a ampliação da cobertura dos serviços de conexão à internet em localidades onde a oferta seja inadequada ou inexistente e o fornecimento de equipamentos e serviços de conexão à internet de forma gratuita ou em condições favorecidas para usuários de baixa renda — inclusive para povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. Outra meta é ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação para professores e estudantes da rede pública de ensino.
Também serão previstas a expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade, com prioridade para localidades remotas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura; a ampliação do acesso à internet das instituições públicas, com prioridade para regiões remotas; e a melhoria da qualidade dos serviços e o estímulo ao compartilhamento de infraestrutura entre os provedores de conexão à internet.
O projeto determina ainda que o programa será administrado por um conselho gestor instituído pelo poder público. O custeio virá de dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e entidades envolvidos na execução das políticas públicas de telecomunicações; de recursos do Fust; e de compromissos de investimento e abrangência associados à autorização de uso de radiofrequências e fontes de recursos provenientes de entidades públicas e privadas.
Unificação
Entre as normas mencionadas por Veneziano que devem ser unificadas por meio da proposta, estão a Lei 14.109, de 2020, que alterou as regras do Fust e permitiu a destinação de recursos do fundo para ações destinadas a ampliar o acesso à internet; a Lei 14.172, de 2021, sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública; a Lei 14.180, de 2021, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, cujo objetivo é apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e a Lei 14.351, de 2022, que instituiu o Programa Internet Brasil, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Veneziano também destaca medidas do governo federal, como o Programa Nordeste Conectado, que tem a finalidade de promover a expansão e interiorização da infraestrutura de telecomunicações na região Nordeste; o Programa Wi-Fi Brasil, que oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como incentivar ações de governo eletrônico para a população; e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável, cuja finalidade é expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.
Marco Civil
De acordo com Veneziano, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) reconhece que o acesso é essencial ao exercício da cidadania e tem importância na promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. O parlamentar lamenta, no entanto, que a inclusão digital ainda ocorra de forma desigual no Brasil.
“Conforme a pesquisa TIC Domicílios, de 2022, 36 milhões de brasileiros permanecem sem acesso à internet. A pesquisa identifica ainda que os não usuários de internet são pessoas majoritariamente com baixa escolaridade, autodeclarados pretos ou pardos e pertencentes às classes mais baixas”, relata o senador.
O projeto altera a lei que instituiu o Fust (Lei 9.998, de 2000) com o intuito de unificar as diferentes medidas adotadas pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo para promover a inclusão digital. Veneziano acredita que o Programa Nacional de Conectividade aumentará a eficácia dessas ações e ajudará a economizar dinheiro público.
“Há um número expressivo de iniciativas destinadas a promover a inclusão digital, universalizar o acesso à internet e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações destinados à população. Tal cenário recomenda a apresentação de projeto de lei com o objetivo de promover a integração de todos, otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar sua eficácia”, argumenta Veneziano.
União de esforços
De acordo com o PL 263/2024, o Programa Nacional de Conectividade unirá os esforços entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será executado mediante a integração de políticas públicas, programas, projetos e atividades afins.
O programa tem como objetivo promover a inclusão digital, com a implantação e a ampliação da cobertura dos serviços de conexão à internet em localidades onde a oferta seja inadequada ou inexistente e o fornecimento de equipamentos e serviços de conexão à internet de forma gratuita ou em condições favorecidas para usuários de baixa renda — inclusive para povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. Outra meta é ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação para professores e estudantes da rede pública de ensino.
Também serão previstas a expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade, com prioridade para localidades remotas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura; a ampliação do acesso à internet das instituições públicas, com prioridade para regiões remotas; e a melhoria da qualidade dos serviços e o estímulo ao compartilhamento de infraestrutura entre os provedores de conexão à internet.
O projeto determina ainda que o programa será administrado por um conselho gestor instituído pelo poder público. O custeio virá de dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e entidades envolvidos na execução das políticas públicas de telecomunicações; de recursos do Fust; e de compromissos de investimento e abrangência associados à autorização de uso de radiofrequências e fontes de recursos provenientes de entidades públicas e privadas.
Unificação
Entre as normas mencionadas por Veneziano que devem ser unificadas por meio da proposta, estão a Lei 14.109, de 2020, que alterou as regras do Fust e permitiu a destinação de recursos do fundo para ações destinadas a ampliar o acesso à internet; a Lei 14.172, de 2021, sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública; a Lei 14.180, de 2021, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, cujo objetivo é apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e a Lei 14.351, de 2022, que instituiu o Programa Internet Brasil, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Veneziano também destaca medidas do governo federal, como o Programa Nordeste Conectado, que tem a finalidade de promover a expansão e interiorização da infraestrutura de telecomunicações na região Nordeste; o Programa Wi-Fi Brasil, que oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como incentivar ações de governo eletrônico para a população; e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável, cuja finalidade é expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.
Marco Civil
De acordo com Veneziano, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) reconhece que o acesso é essencial ao exercício da cidadania e tem importância na promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. O parlamentar lamenta, no entanto, que a inclusão digital ainda ocorra de forma desigual no Brasil.
“Conforme a pesquisa TIC Domicílios, de 2022, 36 milhões de brasileiros permanecem sem acesso à internet. A pesquisa identifica ainda que os não usuários de internet são pessoas majoritariamente com baixa escolaridade, autodeclarados pretos ou pardos e pertencentes às classes mais baixas”, relata o senador.
Fonte: Agência Senado
O post “CAE vai avaliar integração de programas de acesso à internet” foi publicado em 22/07/2024 e pode ser visto original e