Após manchas de óleo atingirem o litoral do Rio de Janeiro, o Movimento Baía Viva ingressou nesta segunda-feira (25) com representação judicial junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pedindo a decretação de estado de emergência em saúde pública e o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A mancha chegou ao litoral do Rio de Janeiro na última sexta-feira (22).
Fragmentos do óleo foram recolhidos para análise na Praia de Grussaí, em São João da Barra, no litoral norte fluminense. O material foi analisado pelo Instituto de Estudo do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) e constatado ser compatível com o óleo encontrado no litoral da região Nordeste e Espírito Santo.
Nesta segunda-feira (22), o Movimento Baía Viva destacou cinco pontos na manifestação que requerem providências urgentes:
1- O afastamento do atual ministro Ricardo Salles. “Que seja ajuizada Ação Civil Pública Ambiental pelo imediato afastamento do cargo de Ministro do Meio Ambiente (Ricardo de Aquino Salles), que apesar de exercer a função de Autoridade Nacional do PNC (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo), somente acionou o PNC após 41 (quarenta e um dias) após o aparecimento de grande quantidade de manchas de óleo nos estados do Nordeste, o que caracteriza os crimes de omissão, negligência, leniência, inépcia, inação, inércia e prevaricação”, ressalta o documento.
2- O bloqueio dos bens patrimoniais e financeiros do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. “(…) Para custear a reparação e descontaminação dos danos e impactos socioambientais e econômicos provocados seja nas economias locais (dos municípios), seja para ressarcir os lucros cessantes provocados às cadeias produtivas da pesca e do turismo; bem como para arcar com os custos financeiros relativos ao eventual tratamento de saúde de voluntários, trabalhadores do mar, soldados das Forças Armadas, garis e operários das Prefeituras em função da comprovação da toxicidade do óleo presente nas praias, rios e manguezais.
3- Decretação do estado de emergência em saúde pública em todos os estados e municípios atingidos pelo óleo. “(…) A declaração do estado de emergência em saúde pública tem como base a Portaria nº 2.952 de 14/11/2011 do Ministério da Saúde. Esta Portaria “regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) e deve ser aplicada em situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, particularmente na alínea “b”: “Situação de desastre: evento que configure situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e que implique atuação direta na área de saúde pública”.
4- Seguro defeso de natureza sanitária para todos pescadores/marisqueiros atingidos e a organização de medidas de Monitoramento do Risco Ambiental e da Assistência à Saúde para a proteção da Saúde dos Trabalhadores na Pesca Artesanal – Marisqueiras
5- Prazo de 48 horas para um Plano de Emergência entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Prefeituras, Ministério da Marinha, Petrobras e outras empresas petroleiras para a contenção do espalhamento do óleo no litoral.
Desde o início de setembro, manchas de óleo escuras atingem pelo menos 772 praias em nove estados da região Nordeste e dois do Sudeste.
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