O Projeto de Lei 1610/24 prevê tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por enchentes, desastres ou situações de calamidade pública, enquanto persistirem os problemas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a regra valerá para o transporte coletivo urbano e rural, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcas e similares. A implementação da tarifa zero caberá aos gestores locais, e as despesas deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias.
O projeto de lei determina ainda que o reconhecimento do estado de calamidade pública para a aplicação da futura lei deverá ser formalizado por meio de decreto do governo federal, após a avaliação técnica dos órgãos competentes.
“É necessário cada vez mais o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas capazes de mitigar os efeitos de eventos extremos sobre as populações mais vulneráveis”, disse a autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
O post “Projeto determina tarifa zero no transporte coletivo urbano e rural em caso de calamidade” foi publicado em 03/06/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados