A lei estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações, como princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969. O texto havia sido sancionado com vetos em dezembro de 2023, mas os parlamentares derrubaram parte desses vetos nesta terça-feira. Com a decisão do Congresso, vão a promulgação os seguintes dispositivos:
fim do limite de idade para o concurso público para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior;
estabelecimento de seguro de vida e de acidentes para militares estaduais;
contagem do tempo de exercício de mandato eletivo do militar no recálculo da remuneração na inatividade;
obrigação do Ministério da Justiça de controlar a regularidade das leis sobre inatividade e pensão dos militares e pensionistas;
concessão de prerrogativas de general de brigada a coronel nomeado como comandante-geral;
regras de transição para opção para ingresso em novas carreiras;
possibilidade de permuta ou cessão entre militares de diversos estados, sem prazo para encerramento.
Vetos mantidos
Entre os dispositivos que tiveram o veto confirmado pelo Congresso estão: sistema de proteção social ampliado; seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena; percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado; traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.
Veja outros dispositivos que continuarão vetados:
criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo. Justificativa: a proposição legislativa é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial;
preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas. Justificativa: a redação do dispositivo poderia ser interpretada de maneira equivocada;
proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato; a comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser a trabalho; a divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação. Justificativa: as legislações dos estados e do DF já contêm restrições ao direito de manifestação dos PMs e bombeiros;
participar do planejamento de ações de garantia dos Poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União. Justificativa: é contrária ao interesse público, pois subverte a lógica da atuação das Forças Armadas ao estabelecer que as polícias militares participariam em toda e qualquer circunstância do planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.
Tramitação
O projeto (PL 3.045/2022) foi relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria passou antes pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original havia sido proposto pelo Executivo no ano de 2001 (PL 4.363/2001), mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2022.
Fonte: Agência Senado
O post “Parte da Lei das PMs é restaurada, mas maioria dos vetos é mantida” foi publicado em 28/05/2024 e pode ser visto original e