A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem vota nesta terça-feira (21) o relatório final, que prevê o indiciamento de 3 empresas e de 11 pessoas por crimes ambientais no caso do afundamento do solo em vários bairros de Maceió (AL), agravado a partir de 2018. A reunião começa às 9h.
No dia 15, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu parecer. Após analisar documentos e depoimentos referentes à exploração do mineral sal-gema na capital alagoana, Rogério sustenta que está provada a responsabilidade da Braskem.
A empresa e oito pessoas ligadas a ela são acusadas de cometer crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991, ao explorar matéria-prima pertencente à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação.
Também infringiram a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), segundo Rogério, ao causar poluição que resulta em danos à saúde humana ou que provoca destruição da flora e fauna, entre os delitos. O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.
Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentarem laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.
Projetos de lei
O relatório ainda traz três projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLP) para reforçar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.
O presidente do colegiado é o senador Omar Aziz (PSD-AM).
No dia 15, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu parecer. Após analisar documentos e depoimentos referentes à exploração do mineral sal-gema na capital alagoana, Rogério sustenta que está provada a responsabilidade da Braskem.
A empresa e oito pessoas ligadas a ela são acusadas de cometer crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991, ao explorar matéria-prima pertencente à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação.
Também infringiram a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), segundo Rogério, ao causar poluição que resulta em danos à saúde humana ou que provoca destruição da flora e fauna, entre os delitos. O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.
Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentarem laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.
Projetos de lei
O relatório ainda traz três projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLP) para reforçar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.
O presidente do colegiado é o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Fonte: Agência Senado
O post “CPI da Braskem vota relatório final nesta terça” foi publicado em 20/05/2024 e pode ser visto original e